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A utopia abolicionista numa sociedade violenta

Por:   •  4/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  437 Visualizações

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          A Utopia Abolicionista numa Sociedade Violenta

O palestrante Rogério Greco, autoproclamado seguidor da Corrente Minimalista (teoria que defende a necessidade de adequação razoável entre a conduta e a ofensa ao bem jurídico tutelado, de modo que o Direito Penal só intervenha quando realmente a lesão ao bem jurídico assim recomendar, bem como quando a lesão não seja passível de reparação pelos outros ramos do direito), foi encarregado de abordar o polêmico tema do abolicionismo penal, perspectiva teórica que propõe a desconstrução do sistema penal e ao mesmo tempo oferece importantes elementos para a construção de uma nova proposta de administração de conflitos.

De acordo com o nobre professor, os defensores da teoria abolicionista querem preservar, a todo custo, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, por se tratar de um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas, na medida em que questiona o verdadeiro significado das punições e das instituições, com o objetivo de construir outras formas de liberdade e justiça. Encontramos um exemplo disso no tratamento atribuído ao usuário de drogas, que não é criminoso, é dependente, não precisa ser encarcerado, merece ser curado, e, o fato de não mais se incriminar o usuário não resultou em aumento de usuários.

Os abolicionistas tecem severas críticas ao sistema penal brasileiro, alegando que o mesmo se impõe por sua crueldade (Ex: presídios lotados) e que a pena privativa de liberdade não executa, de forma alguma, sua função ressocializante, muito pelo contrário: o indivíduo, após o cárcere, tem mais chances de praticar novos crimes do que antes (Ex: o goleiro Bruno recebeu proposta para jogar em um clube de futebol, mas, o Juiz da Execução Penal negou por pressão da mídia, o que dificulta a ressocialização desse detento, já que seu único ofício é jogar futebol.

Devido ao seu tamanho e forma de gerência, o sistema penal do Brasil não estaria cumprindo, corretamente, aquilo que se propõe a fazer, mostrando ineficiência. Fato que pode ser verificado pela enorme presença da denominada cifra negra, que são os crimes que passam despercebidos pelas autoridades: por exemplo, no Rio de Janeiro, 92% dos homicídios são de autoria desconhecida!

Outra falha apontada pelos abolicionistas é a “seletividade”, ou seja, “o sistema escolhe QUEM será punido”! Isso se traduz na sensação de que o direito penal não é para todos, estando quase que restrito às classes sociais menos favorecidas, o que fere frontalmente o princípio da igualdade, defendido pela Constituição de 1998, e que se constitui como um dos principais alicerces do estado democrático de Direito, colocando, assim, a universalidade do crime em contraste com a seletividade da justiça. Embora, à bem da verdade, já seja possível perceber que isso está começando a mudar...

Assim, o douto palestrante concluiu suas explanações  dizendo que, embora os abolicionistas acreditem na substituição do Sistema Penal por outras formas de composição, ainda não é possível, hoje, colocar em prática essas crenças, tratando-se, por enquanto, de uma utopia...Mas, com o avanço tecnológico e a modernização das instituições, isso tende a melhorar. Valendo a a seguinte máxima, no momento: “Quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha!”.

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