ACÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR NA AÇÃO DE EXECUÇÃO
Por: Celione Costa • 22/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
EXMO.SR. DR JUIZ DE DIREITO DA MM ____VARA CÍVEL COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
EMPRESA BRASÍLIA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.584.803/0001-73, com sede na Rua Tímbiras, nº 1001 Bairro Lourdes, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 130.140.060, por intermédio de sua procuradora (documento em anexo 01) Dra. Catarina Alves, inscrita na OAB/MG sob o nº 2426,brasileira, casada, pode ser encontrada no endereço eletrônico catarinaalves2426@gmail ou endereço profissional na Rua Tangará, nº 240 Bairro Camargos, Cidade de Belo Horizonte/MG,CEP 30.190.120. O endereço supracitado nos termos do Código de Processo Civil, artigo 77, inciso: V será onde o exeqüente através de sua procuradora receberá intimações. O doravante denominado Exeqüente, vem perante Vossa Excelência com base nos artigo 783 do Código de Processo Civil e Lei 5474/68 artigo 15, inciso II, (documento em anexo 02) bem como pelas razoes de fato e de direito propor a presente ação:
ACÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR NA AÇÃO DE EXEUCUÇÃO
em fase da devedora empresa molduras LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº16.101.300/0001-00, com sede na Rua Pernanbuco , nº353, Bairro Santa Efigênia, Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP:33130150. O fiador avalista Carlos Petrônio da silva, Brasileiro, casado, carpinteiro, inscrito no CPF: 024.775.336-40 RG: M3. 422.542, residente e domiciliado na Rua Cirino Flor de Maio, nº420 , Bairro Santa Monica, Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 40100.210, doravante denominados Executados.
DOS FATOS
No dia 10 de agosto de 2015 as partes firmaram por instrumento particular devido à compra de madeira conforme nota fiscal ( documento em anexo 03 ). A confissão de divida (documento em anexo 04), no qual os exeqüentes reconheceram serem devedores da importância de R$20.000.00( vinte mil reais) valor a ser pago até o dia 10/08/2017 acrescidos de juros e correção monetária. O segundo executado na condição de avalista / fiador, assumiu a divida na qualidade de principal pagador e devedor solidário, abrindo mão e expressamente, do benefício de ordem e faculdade de exoneração da fiança previsto na lei civil, ocorre, todavia, que os executados não cumpriram com o contrato. Diante das diversas tentativas informais de acordo o exequente a fim de garantir seu ressarcimento mediante artigo 789 do CPC so resta à propositura da demanda.
DO PEDIDO
Nos termos do artigo 15 da lei 5.474 de 1968, e determinado que a cobrança de duplicata não aceita, e protestada será executada nos moldes de execução de titulo credito extrajudicial. Conforme estabelece o artigo 783 do código de processo civil na instrução da petição inicial com o titulo executado extrajudicial devidamente anexado e o demonstrativo com o valor atualizado ( documento em anexo 04) isto posto, requer:
- Nos termos do artigo 334 do CPC o exequente manifesta de acordo com a audiência de conciliação/mediação caso seja visto a necessidade.
- A fim de concentrar os atos num mesmo instrumento a realização do mandado de citação, penhora e para embargos dos executados via oficial de justiça nos endereços acima fornecidos, para pagar o debito em 03 dias, nos termos do artigo 829 do CPC /2015. Sendo facultada a opção de parcelamento conforme artigo 916 do CPC/2015.
- Não sendo efetuado o pagamento em 3 dias , que seja feita a penhora online na conta corrente ou conta poupança dos executados através do BACENJUD, conforme artigo 835 do CPC/2015 de preferência nos dias 01 a 10 de cada mês.
- Caso o valor bloqueado em contas seja insuficientes ou não encontrados pede que se efetue a penhora e avaliação de quantos bens sejam necessários a garantir o valor do debito em conformidade com o artigo 782 do CPC/2015.
- Diante das tentativas frustradas requer o arresto de bens suficientes para garantir a execução nos termos do artigo 830 do CPC/2015.
- Havendo bens a penhora por parte do executado, requer-se a nomeação do exequente como depositário dos bens, como dispõe o artigo 840 do CPC/2015,
- Sejam os executados inscritos em cadastro de inadimplentes, na forma do artigo 782 do CPC/2015.
- Que sejam guardadas as cártulas no cofre da secretaria da comarca.
- Sejam de pronto, estipulados honorários advocatícios, na ordem de 10% sobre o valor total do debito, consoante artigo 827 do CPC/2015, os quais poderão ser reduzidos caso os executados paguem a divida no prazo previsto.
- Que julgue procedente todos os pedidos condenando os executados ao pagamento do debito corrigido com juros e correção monetária, nos termos legais.
- Requer a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC/2015 e da Lei 1050/50.
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito documental, testemunhal, depoimento pessoal e pericia.
DO VALOR DA CAUSA
Dar-se-á a causa o presente valor de R$ 25.299,46 (vinte cinco mil duzentos e noventa e nove e quarenta e seis centavos), para os devidos efeitos.
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