Embargos do Devedor
Por: Joana S. Arruda • 5/4/2018 • Dissertação • 5.211 Palavras (21 Páginas) • 329 Visualizações
EXMO. JUIZ FEDERAL DA ....... VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP.
Prioridade de tramitação pelo
Estatuto do Idoso – art. 71 da Lei 10.741/03
Processo nº
(QUALIFICAÇÃO DA PARTE), por seus advogados infra assinados, vem à presença de V. Exa., vem à presença de V. Exa. interpor
EMBARGOS DO DEVEDOR
nos autos da ação trabalhista que ................................ move em face de ................................................................., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
1. Em ......................... foi realizado bloqueio “on line” junto ao banco ..............., agência nº ................., no valor de R$ 912,00 (novecentos e doze reais) em conta corrente bancária nº ........................ e, ainda, R$ 57.928,90 (cinquenta e sete mil e novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), em conta poupança nº ........................, ambas de titularidade do peticionário.
2. Não obstante, referida ordem judicial também bloqueou valores da conta poupança nº ..........................................., agência ......................., da Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 9.166,31 (nove mil e cento e sessenta e seis reais e trinta e um centavos).
3. Cumpre salientar que todas as contas acima mencionadas são em conjunto com a esposa do peticionário, ......................................, cuja defesa da meação será objeto de embargos de terceiro a serem opostos nesta data.
III – DA TEMPESTIVIDADE
4. Antes das argumentações propriamente ditas, cumpra esclarecer à este r. juízo que o embargante ad cautelam apresentam embargos dentro do prazo legal, pois, o comparecimento espontâneo do embargante supre a citação, nos termos do art. 884, caput, da CLT.
5. O executado deu-se por citado nos próprios autos, na data de 11.06.12, conforme se verifica das fls. 319, vº. Ocorre que o provimento GP/CR nº 04/2012, ao instituir a Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre os dias 11 e 15 de junho p.p., bem como a suspensão de todos os prazos nesse período (art. 6º).
6. Portanto, ao se dar por citado em 11.06.12, dentro do período de suspensão dos prazos, a data limite para a interposição dos embargos é de 05 dias, ou seja, 22.06.12, como ora ocorre.
7. Esclarecido este aspecto, seguem-se as razões da defesa.
II – PRELIMINARMENTE
8. Em sede de preliminar ao mérito, imperioso elucidar à este r. juízo que o peticionário nunca foi sócio da empresa requerida, mas tão somente funcionário, daí porque é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação.
9. Através do r. despacho de fls. 310/311, este r. juízo assim determinou, in verbis:
“Em razão da quantidade de empresas abertas em nome dos sócios das reclamadas, as várias dificuldades impostas pela reclamada para saudar o débito trabalhista, entendo como forma de fraudar e/ou postergar a execução, razão pela qual desconstituo a personalidade jurídica delas e incluam-se o sócios no pólo passivo da demanda”:
10. No entanto, observa-se da Ficha Cadastral Completa da empresa..........................................., antiga denominação De ................................., que o embargante figurava como diretor da empresa, sem qualquer participação na sociedade. Assim é que, para todos os efeitos legais, não passa de empregado, ainda que detivesse alguma liberdade de ação no desempenho de suas funções.
11. Assim é que o peticionário não pode responder pessoalmente pela condenação, pois nunca foi sócio da empresa ora executada, qual seja, ..................................................... e, embora tenha ocupado a posição de Diretor, era empregado, como se prova através do contrato de trabalho firmado nos moldes do artigo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (documentos anexos).
12. Não obstante esse fato, o embargante promoveu ação trabalhista em face da empresa ora executada, ..................................................., perante a 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, processo nº .............................., onde obteve parcialmente reconhecidos os direitos trabalhistas pleiteados naquela ocasião, que também foram parcialmente reformados através do v. acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (anexos).
13. Nas razões da r. sentença proferida naqueles autos da reclamação trabalhista, a MM. Juíza assim decidiu, in verbis:
“De fato, encontra-se ali inscrito, em prova documental pré-constituída e inafastável, que o reclamante, desde 2 de abril de 1992, era diretor da empresa reclamada, sem dela ser sócio ou acionista, o que configura óbvia prestação (ou disponibilização) de serviços subordinados”. – grifo nosso.
14. Importante mencionar, ainda, que embora não existisse previsão legal à época dos fatos, no tocante à responsabilidade civil sobre atos do gerente/diretor, é certo que o novo Código Civil, responsabiliza o gerente/administrador/diretor tão somente pelos atos praticados pela sociedade, desde que constatado que agiu com culpa (imprudência, imperícia ou negligência) ou com dolo.
...