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Embargos do Devedor - execução pensão alimentícia

Por:   •  7/1/2016  •  Exam  •  1.701 Palavras (7 Páginas)  •  290 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _______________________________

Distribuição por dependência aos autos de nº

XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, __________, portador do CPF nº _______________, residente e domiciliado na __________________________________________, por seus advogados regularmente habilitados vem opor

EMBARGOS DO DEVEDOR

em face de yyyyyyyyyyyyyy, neste ato representado por sua genitora ZZZZZZZZZZZZZZZZ, ................................................................................................ ...................................................., com espeque nos artigos 736 e ss. do CPC, pelos fatos e motivos que passa a expor.

Da gratuidade processual

Inicialmente requer a V. Ex.ª seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça nos termos da Lei Federal 1.060/1950, por ser economicamente hipossuficiente não podendo arcar com as custas e honorários deste feito sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, sendo suficiente para o deferimento deste pedido a simples afirmação de tal impossibilidade, a teor da Súmula 006 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, in verbis:

SÚMULA Nº 06 (Res.003-2012 - DJ.Nº 5014/2012, 24/04/2012)

JUSTIÇA GRATUITA - LEI ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

“Para a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita basta uma simples afirmação da parte declarando não poder arcar com as custas processuais, tendo em vista que a penalidade para a assertiva falsa está prevista na própria legislação que trata da matéria”.

O embargante, ao contrário do que afirma o embargado na execução em apenso, não se encontrava em paradeiro incerto e não sabido; ao contrário, estava em outro Estado a fim de se estabelecer profissionalmente sem esquecer suas obrigações paternas e tentando, sem êxito, manter seus laços afetivos com seu filho, pois a genitora da criança sempre se opôs a qualquer contato com a família paterna.

Tanto assim, que antes de viajar para o ------------, chegou a executar a sentença no tocante ao direito de visita, tendo, inclusive, este Juízo deferido o pedido e arbitrando multa por descumprimento da decisão. Outrossim, os avós paternos foram obrigados a ajuizar Ação de Regulamentação de Visitas, cuja liminar também foi concedida e, tal qual fez com o pai do infante, sua genitora descumpre placidamente a ordem do Juízo.

Apesar de ter tido de se afastar da cidade de Belém, o requerido nunca deixou de arcar com o pagamento da pensão e se nunca pôde pagar corretamente o valor referente à escola, tal fato deveu-se unicamente ao fato de a representante legal do menor não atender aos telefonemas do embargante e, portanto, excluí-lo da vida do menor.

Não obstante, conforme V. Ex.ª pode aferir dos comprovantes anexados a esta peça, o genitor sempre depositou um valor superior aos 19% do salário mínimo, no intuito de suprir tais necessidades, não sendo razoável impor ao Embargante a não participação na escolha da escola, sob pena de o encargo alimentar desrespeitar o binômio necessidade-possibilidade.

Mesmo assim, reitere-se, o requerido nunca deixou de efetuar o pagamento das prestações alimentares.

Da desnecessidade de garantia do juízo

Uma vez que o embargado optou pela execução prevista no art. 732 do CPC, o qual, por sua vez, remete ao procedimento do Capítulo IV precedente, que prevê a expropriação patrimonial para a satisfação de um crédito, é aplicável, portanto, o meio de defesa previsto no art. 736 do CPC, assim disposto:

Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Dos valores e da litigância de má-fé do Embargado no processo de execução

Tenciona o Embargante desconstituir os valores apresentados na planilha de cálculo na Execução em anexo (cuja cópia se anexa), nos termos do Art. 745, V, CPC:

Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:

V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

Com relação, ao pagamento da pensão alimentícia em espécie, de fato, V. Ex.ª, ficou avençado entre o Embargante e o Embargado que a pensão alimentícia seria paga no percentual de __________________________________.

O que está sendo omitido pela representante legal do Embargado, V. Ex.ª, no claro intuito de induzir este Juízo a erro, é que o pagamento tem sido efetuado através de depósito bancário na conta indicada pela própria representante nos autos de Alimentos qual seja ___________________________________.

A título de comprovação, estão anexados os comprovantes de depósito mais recentes em que claramente está atendido o que foi estabelecido em sentença com o pagamento da pensão na conta de titularidade da representante legal do Embargado.

Neste ponto, faz-se crucial a aplicação do art. 130 do CPC por V. Ex.ª:

Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

De fato, V.ª Ex.ª, é imperioso que seja determinado que a representante legal do Embargado apresente os extratos bancários referentes ao período que está sendo executado (_______________________________) e, havendo recusa à ordem, seja determinada a expedição de Ofício à instituição bancária mantenedora da conta informada pela representante legal do Embargado e na qual estão sendo feitos os depósitos da pensão alimentícia para que seja fornecido o extrato bancário da conta poupança no período de _______________________________ a fim de esclarecer os fatos e comprovar o adimplemento regular do referido encargo, sobretudo porque isso pode configurar grave conduta de má-fé da representante legal do Embargado.

Assim, já se manifestou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO

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