AD - Direito Internacional Privado Unisul
Por: Matheus Santos • 22/5/2019 • Resenha • 790 Palavras (4 Páginas) • 436 Visualizações
Questão Única [Peso 10]
Leia o artigo < Direito internacional privado e o direito transnacional: entre a unificação e a anarquia >, de André de Carvalho Ramos (disponível na Midiateca).
Feito isto, produza uma RESENHA CRÍTICA, tendo por base o roteiro de Sandra Viana (COMO FAZER UMA RESENHA CRÍTICA), também disponível na Midiateca.
R:
O artigo a ser tratado nesta resenha foi escrito por André de Carvalho Ramos, professor Doutor e Livre-docente de Direito Internacional e do Programa de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). É Livre-docente e Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Direitos Humanos. Também já foi autor de outros artigos referentes ao direito internacional, como por exemplo: “Arte, Guerra e o Direito Internacional Privado” e “o direito internacional privado de Matriz legal e sua evolução no Brasil”.
Publicado na Revista de Direito Internacional, volume 13, nº2 de 2016, o artigo trata das relações do Direito Transnacional com o Direito Internacional Privado contemporâneo. Sendo que, dessas relações tem-se duas abordagens, sendo a primeira de “unificação” e a segunda de “anarquia”.
O Direito Internacional Privado tem como objetivo a gestão da pluralidade de normas e da regulamentação da jurisdição dos fatos internacionais, marcados por eventos com vínculo com dois ou mais ordenamentos jurídicos, e orientando-se pelos valores do respeito à igualdade, acesso à justiça, tolerância à diversidade e os direitos humanos. Conquanto o dito Direito Transnacional é usado especialmente para designar determinado conjunto de normas ou decisões que não possuem origem “estatocêntrica”. Sendo então fruto da ação concatenada de entes privados, com o apoio direto ou indireto dos Estados. Assim, não se caracterizaria como nacional, nem internacional.
Dentre as duas relações, as abordagens existentes são: 1) "modelo de unificação", caracterizado por uma busca de unidade de tratamento, pugnando pelo tratamento homogêneo e hegemônico do fato transfronteiriço; e 2) o "modelo de anarquia", onde se estimula a fragmentação da regulação e o choque de decisões, buscando assim, justamente, a ausência de unidade de tratamento.
Como demonstração da prática de ambos os modelos de relação entre o Direito Internacional Privado e o Direito Transnacional, o autor aborda categorias de normas transnacionais que geram debate interpretativo nos tribunais brasileiros, sendo eles: “a nova lex mercatória” e os limites da autonomia da vontade; e “a lex digitalis” que está direcionada aos limites da jurisdição e da produção probatória em casos que envolvem a internet.
Em se tratando do espaço virtual, a internet, desde sua concepção e da criação da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers); entidade de gerenciamento e funcionamento da rede internet; tornou-se necessária uma regulamentação do que ocorre na rede, face a facilidade que existe em se afastar dos controles estatais, como também de manipulação dos elementos
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