ADMINISTRADOR JUDICIAL FOTO DE UM PRINT
Por: cleitinhomilgrau • 12/11/2020 • Abstract • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 98 Visualizações
ADMINISTRADOR JUDICIAL= Qualquer pessoa capaz (ART 21 DA LEI DA FALENCIA)
Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz
Impedidos para ser adm=Art. 30.
QUANTO GANHA UM ADM JUDICIAL ?
Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
Só irá receber após prestar contas e elas foram aprovadas.
A PESSOA ESCOLHE SER OU NÃO ADM JUDICIAL. SÓ NÃO ASSINAR O TERMO DE NOMEAÇÃO
Se a pessoa aceitar e não quiser mais, só poderá sair com justificação
RECEBER PROPORCIONALMENTE PELO TEMPO QUE FUI ADM JUDICIAL
Consequência para caso o adm for retirado
24 § 3. Art 30 e 32
COMITE GERAL
É um órgão facultativo, ORGAO CRIADO PELOS CREDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A FALÊNCIA
Quando não tem comitê, os próprios credores fiscalizam. (normalmente em grandes falências, tem comitê)
ART 26, relata como funcionara o comitê
Terá 4 membros
Garantia real, quirografários, clt e epp
Art 26§ 1º A falta de indicação de representante por quaisquer das classes não prejudicará a constituição do Comitê, que poderá funcionar com número inferior ao previsto no caput deste artigo.
O que pode fazer comitê de credores
Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
– na recuperação judicial e na falência: a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores; f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;
Comite não tem sua remuneração e é custeado pela massa falida, artigo 29]
rt. 30. Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.
- DA INEFICÁCIA E DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA
ART 129 - DEPENDE DO TEMPO E NÃO DO DOLO
ARTIGO 130 NÃO DEPENDE DO TEMPO E DEPENDE DO DOLO
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
fixar o termo legal de falência
o juiz pode retroagir apenas 90 DIAS
em 3 situações
90 do protesto por falta de pagamento mais antigo
- 10:21
90 dias do pedido de falência
90 dias da data do pedido de recuperação judicial
I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
- II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;
ambev credora bar noite ltda pela importância de 30.000,00
- 10:27
ofereceu como pagamento para ambev uma perua kombi que falei 10.000,00
- 10:28
se der dentro do termo legal de falência
- 10:28
INEFICAZ
- 10:28
devolver a kombi e habilitar o crédito
- III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;
- 10:30
dar garantia real em dívida já constituida
- a ambev é credora do bar noite pela importância d 30.000,00 que seria exigível em 01.01.2020.
pagar estes 30.000,00 em suaves parcelas de 500,00 por mês
60 parcelas
E dar imóvel em garantia
No momento da contratação por a garantia.
Caso não tiver é ineficaz
- IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
ato a título gratuito
o bar noite fez uma doação de 2 bicicletas para a creche dos filhos dos corintianos sem pai, tal doação se deu dentro de 2 anos antes da falência
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