AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: brubertoldo • 23/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.671 Palavras (7 Páginas) • 407 Visualizações
Exmo. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL DE MG.
Processo nº 000000000000000
Agravante: Maria carolina (nome)
Agravado:Luciano(nome)
Maria Carolina (nome),( estado civil) (Profissão) inscrito no CPF sob (xxxxxxx)portadora da carteira de identidade RG(xxxxxxxxx), residente e domiciliado(endereço). Representado por seu advogado(anexo1) ao final subscrito com endereço profissional, localizado na rua(endereço) onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 994,1015 á 1020, do Novo Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Da decisão interlocutória dos autos do processo xxxxx, da xxxxxxxx, que indeferiu o pedido de Antecipação da Tutela, com base nas razões de fato e de direito que passa a expor e, ao final, a requerer.
Nestes Termos,
Pede deferimento
(Datar e assinar)
AGRAVANTE: Maria Carolina (nome)
AGRAVADO: Luciano (nome)
I) DO BREVE RELATO DOS FATOS:
A Agravantesofreu um acidente ocasionado pelo Agravado que conduzia seu veículo em velocidade acima do permitido na via e atingiu o automóvel da jovem. Além das lesões corporais, inclusive necessidade de cirurgia delicada de urgência, o veículo da Agravante teve perda total, a agravantemoveu a ação com requerimento de danos materiais no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pelos prejuízos que sofreu com a perda total do seu veículo, bem como despesas com tratamento e medicamentos em função da fratura que sofreu na perna e ferimentos nos braços e no rosto no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos custos para cursar novamente as disciplinas nas quais foi reprovada na faculdade em função do acidente. Ademais,a agravante requereu também danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que totaliza uma quantia de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Na Petição Inicial foifeito o pedido de Tutela Antecipada,pois com a tutela antecipadapretendia o ressarcimento pelos danos materiais que a agravante tem tido e despesas em virtude do acidente, com as quais não tem condições de continuar arcando. Nodia 15 de fevereiro de 2016, em decisão interlocutória, indeferiu o pedido de tutela antecipada.
II)DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Este pedido de Tutela Antecipadase fundamenta tendo em vista que a Agravante não tem condições de arcar com os prejuízos decorrentes do acidente, quais sejam, a perda total do único veículo da família da Agravante, despesas com transporte de táxi (pois a locomoção por transporte público é demasiadamente penosa e dolorosa à Agravante, que está com a perna engessada e sente muita dor), compra de remédios para manutenção do tratamento e alívio da dor, além da despesa em virtude da recuperação nas disciplinas da faculdade.pelo acidente. Portanto,o Réu tem o dever de indenizar a agravante nos termos do art. 927 do Código Civil, razão pela qual a Autora requer o ressarcimento pelos danos materiais com a tutela antecipada pleiteada.Com relação à demonstração dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, vimos que para a probabilidade do direito (fumus boni iuris) foram apresentadas provas documentais com a petição inicial, a saber, o Boletim de Ocorrência, laudo médico, além das provas obtidas por câmeras e radares na avenida onde ocorreu o acidente, como prova de que o réu excedeu o limite de velocidade permitido. Porsua vez, o perigo de dano ou risco (periculum in mora) foi demonstrado pelo laudo médico, no qual consta que Maria Carolina sente dores constantes decorrentes da fratura na perna e toma remédios caros para o seu tratamento e alívio da dor, os quais não pode ficar sem e não são fornecidos pelo SUS. Além disso, a Autora ainda foi reprovada em disciplinas na faculdade em virtude de sua ausência para tratamento e precisa pagar R$ 7.000,00(sete mil reais) para fazê-las novamente. Ademais,a família de Maria Carolina foi prejudicada com a falta do único veículo que possuem, o qual teve perda total com o acidente. A Agravantenão tem condições de continuar suportando estas despesas resultantes da ação imprudente do Réu.
III) DO DIREITO:
É de direito da Agravante o ressarcimento por danos morais e materiais, com a tutela antecipada pleiteada, tendo o réu o dever de indenizar Maria Carolina nos termos do art. 927 do Código Civil:
Art. 927. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Assim, é notório que o Agravadocausou danos á Agravante, devendo, conforme a lei repará-lo e indenizá-lo e ainda ser responsabilizado civilmente sobre tal conduta culposa conforme dispõe o artigo 159 do Código Civil sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis.
Os fatos narrados ensejam a aplicação de um importante instituto do direito civil, qual seja o da responsabilidade civil, o qual é conceituado pela grande jurista Maria Helena Diniz:
Pode-se definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal.
(Diniz, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 7: responsabilidade civil – 26. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012).
Sobre o Recurso está implícito na nossa Constituição, que consiste na possibilidade de outro juiz apreciar a decisão do magistrado anterior, a fim de se garantir a “boa solução” do litígio.
Comprevisão nos arts. 1.015 inciso IIdo NCPC/2015, Agravo de Instrumento é o recurso apropriado para combater decisões interlocutórias a respeito de tutela provisória.
IV) PEDIDO:
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