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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  23/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  407 Visualizações

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Exmo. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL DE MG.

Processo nº 000000000000000

Agravante: Maria carolina (nome)

Agravado:Luciano(nome)

Maria Carolina (nome),( estado civil) (Profissão) inscrito no CPF sob (xxxxxxx)portadora  da carteira de identidade RG(xxxxxxxxx), residente e domiciliado(endereço). Representado por seu advogado(anexo1) ao final subscrito com endereço profissional, localizado na rua(endereço) onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 994,1015 á 1020, do Novo  Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)

Da decisão interlocutória dos autos do processo xxxxx, da xxxxxxxx, que indeferiu o pedido de Antecipação da Tutela, com base nas razões de fato e de direito que passa a expor e, ao final, a requerer.

Nestes Termos,

Pede deferimento

(Datar e assinar)

AGRAVANTE: Maria Carolina (nome)

AGRAVADO: Luciano (nome)

I) DO BREVE RELATO DOS FATOS:

A Agravantesofreu  um  acidente  ocasionado  pelo Agravado  que  conduzia seu veículo em velocidade acima do permitido na via e atingiu o automóvel da jovem. Além das lesões corporais, inclusive necessidade de cirurgia delicada de urgência, o veículo da Agravante teve perda total, a agravantemoveu  a  ação  com  requerimento  de danos materiais no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil  reais)  pelos  prejuízos  que  sofreu  com  a  perda  total  do  seu  veículo, bem como despesas com tratamento e medicamentos em função da fratura que sofreu na perna e ferimentos nos braços e no rosto no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além  de  R$  7.000,00  (sete  mil  reais)  pelos  custos  para  cursar  novamente  as  disciplinas  nas  quais  foi  reprovada  na  faculdade  em  função  do  acidente.  Ademais,a agravante  requereu  também  danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que totaliza  uma  quantia  de  R$  84.500,00  (oitenta  e  quatro  mil  e  quinhentos reais).

Na Petição Inicial foifeito o pedido de Tutela Antecipada,pois com a tutela antecipadapretendia  o  ressarcimento  pelos  danos materiais que  a agravante tem tido e despesas em virtude do acidente, com  as  quais  não  tem  condições  de  continuar  arcando. Nodia  15  de  fevereiro de 2016, em decisão interlocutória, indeferiu o pedido de  tutela  antecipada.

II)DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Este pedido de Tutela Antecipadase fundamenta tendo em vista que a Agravante não tem condições de arcar com os prejuízos decorrentes do acidente, quais sejam, a perda total do  único  veículo  da  família  da Agravante,  despesas  com  transporte  de  táxi  (pois  a  locomoção  por  transporte  público  é  demasiadamente  penosa  e  dolorosa  à  Agravante,  que  está  com  a  perna engessada e sente muita dor), compra de remédios para manutenção do tratamento e alívio da dor, além da despesa em virtude da recuperação nas disciplinas da faculdade.pelo  acidente.  Portanto,o  Réu  tem  o  dever  de  indenizar a agravante  nos termos do art. 927 do Código Civil, razão pela qual a Autora requer o ressarcimento pelos danos materiais com a tutela antecipada pleiteada.Com relação à demonstração dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, vimos que para a probabilidade do direito (fumus boni iuris) foram apresentadas provas documentais com a petição inicial, a saber, o Boletim de Ocorrência, laudo médico, além das provas obtidas por câmeras e radares na avenida onde ocorreu o acidente, como prova de que o réu excedeu o limite de velocidade permitido. Porsua  vez,  o  perigo  de  dano  ou  risco (periculum  in  mora) foi demonstrado pelo laudo médico, no qual consta que Maria Carolina sente dores constantes decorrentes da fratura na perna e toma remédios caros para o seu tratamento e alívio da dor, os quais não pode ficar sem e não são fornecidos pelo SUS. Além disso, a Autora ainda foi reprovada em disciplinas na faculdade em virtude de sua ausência para tratamento e precisa pagar R$ 7.000,00(sete  mil  reais)  para  fazê-las  novamente.  Ademais,a  família  de  Maria  Carolina  foi  prejudicada  com  a  falta  do  único  veículo  que  possuem,  o  qual  teve  perda  total  com  o  acidente.  A Agravantenão  tem  condições  de  continuar  suportando  estas  despesas resultantes da ação imprudente do Réu.

III) DO DIREITO:

É de direito da Agravante o ressarcimento por danos morais e materiais, com a tutela antecipada pleiteada, tendo o réu o dever de indenizar Maria Carolina nos termos do art. 927 do Código Civil:

Art. 927. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Assim, é notório que o Agravadocausou danos á Agravante, devendo, conforme a lei repará-lo e indenizá-lo e ainda ser responsabilizado civilmente sobre tal conduta culposa conforme dispõe o artigo 159 do Código Civil sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis.

Os fatos narrados ensejam a aplicação de um importante instituto do direito civil, qual seja o da responsabilidade civil, o qual é conceituado pela grande jurista Maria Helena Diniz:

Pode-se definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal.

(Diniz, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 7: responsabilidade civil – 26. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012).

Sobre o Recurso está implícito na nossa Constituição, que consiste na possibilidade de outro juiz apreciar a decisão do magistrado anterior, a fim de se garantir a “boa solução” do litígio.

Comprevisão  nos  arts.  1.015 inciso IIdo  NCPC/2015, Agravo de Instrumento é  o  recurso  apropriado  para  combater  decisões  interlocutórias  a  respeito  de  tutela  provisória.

IV) PEDIDO:

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