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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  21/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE “...”

PROCESSO Nº56308-80.2011.8.09.0051

MARIA AMÉLIA TRINDADE, brasileira, divorciada, profissional liberal, portadora do RG n.º “....” e inscrita no CPF sob o n.º “....” , residente e domiciliada “...”, por seu procurador in fine assinado, com endereço profissional “...”, local onde recebe intimações de estilo, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil, e 1016 do Código Processual Civil, comparece à digna presença de Vossa Excelência para interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

contra decisão de fls. “ ...” proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de “...”, que indeferiu realização de perícia médica em Ação de Indenização movida em face da EME LTDA., assim fazendo na trilha das razões fáticas e jurídicas a seguir alinhavadas.

DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL

A respeitável decisão interlocutória de folhas ‘...” restou publicada no Diário de Justiça Eletrônico n.º “...” no dia “...”, sendo, de consequência , perfeitamente tempestivo o aparelhamento do vertente Agravo de Instrumento na data de hoje “...”

DO PREPARO

O preparo foi devidamente recolhido, conforme comprovante em anexo.

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO

Trata-se de decisão interlocutória proferida pelo juiz de 1º Grau da ª Vara Cível, que indeferiu o pedido de realização de Perícia Médica, solicitado pela Impetrante.

O Inconformismo da recorrente diz respeito ao fato da decisão monocrática ter se baseado de forma extremamente restritiva e literal no disposto dos artigos 186 e 927 do CC, bem como por não ter o referido decisium analisado os demais argumentos da Agravante.

DA DECISÃO AGRAVADA

O Juiz monocrático, desta feita, não agiu com o costumeiro acerto ao negar a concessão de Perícia Médica pleiteada pela impetrante; uma vez que a solicitação de pericia médica é de total importância para a impetrante que foi vítima de um acidente de trânsito e além da perda total de seu veiculo, ainda teve um comprometimento em sua perna direita, ficando impossibilitada de trabalhar e de custear suas despesas pessoais e da família.

RAZÕES DO AGRAVO

A agravante ajuizou uma ação de reparação de danos materiais e morais contra a agravada, em face de um acidente de transito, do qual teve um resultado desastroso, tanto para si, como para o seu trabalho. Pois, além de ter comprometida com o acidente; portanto não tendo como se locomover, necessitando de Assistência medica para a cura do dano.

Desta forma, é de suma importância que este relator reveja a decisão monocrática do Juiz da 1ª Vara Cível que indeferiu o pedido de perícia médica para a autora da ação, pois é necessário saber o Grau de Invalidez da perna da agravante; e que isto só um perito

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