AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Luiz Cabral • 10/5/2018 • Trabalho acadêmico • 537 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA…VARA DO TRABALHO DE…
Processo n….
XXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com XXXXXXX, também qualificado, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído por procuração, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 897, alínea “b”, da CLT para o Egrégio Tribuna do Trabalho da…Região.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade o recurso dentre os quais se destacam a legitimidade, a capacidade, o interesse processual, a tempestividade e a regularidade de representação. Destaca-se ainda o depósito recursal realizado no valor de R$...., no ato da interposição do recurso, por meio da guia GFIP anexa, à luz do art. 899, §7, da CLT.
O agravo de instrumento encontra-se instruído com as cópias de todas as peças obrigatórias exigidas no artigo 897, inciso I do § 5 do da CLT. Nos moldes do artigo 830 da CLT, o patrono do agravante declara a autenticidade dos documentos oferecidos em cópia para formação do presente agravo, sob pena de sua responsabilidade pessoal.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como a retratação deste doutro Juízo. Caso não seja este o entendimento, requer a intimação da outra parte para apresentar a contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, conforme estabelece o art. 897, § 6 da CLT, e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nestes termos
Pede deferimento.
LOCAL, DATA
ADVOGADO…
OAB….
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: XXXXXXX
AGRAVADO: XXXXXXX
ORIGEM: ...VARA DO TRABALHO DE…
PROCESSO Nº…
EGRÉGIO TRIBUNAL
Colenda Turma,
Nobres Julgadores,
I – DA TEMPESTIVIDADE
Se faz presente o requisito da tempestividade para a interposição do agravo de instrumento, ou seja, respeitado o prazo de 8 (oito) dias para interpor o recurso, conforme o art. 897, caput da CLT.
I I– BREVE RESUMO
O juiz de primeiro grau denegou a interposição de recurso ordinário em detrimento do não pagamento da multa referente a oposição de embargos protelatórios, não sendo caso de reiteração para que seja exigida o depósito prévio da referida multa, além disso, julgou o recurso intempestivo, sob o fundamento de que embargos declaratórios que o juízo entenda protelatório não têm o condão de interromper a prazo para interposição de qualquer recurso
III – ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO
Presente todos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, espera o seu regular processamento e intimação da parte contrária que se manifeste no prazo legal.
III – MÉRITO
Não sendo reiterada a oposição de embargos protelatórios, não ficará condicionado a interposição de qualquer recurso, não sendo necessário o depósito prévio do valor da multa, isso conforme o art. 1022, § 3º do NCPC/2015, não se configurando o recurso como deserto, já que não houve reiteração de oposição de embargos protelatórios.
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