AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Nadhiaferreira • 19/5/2018 • Resenha • 549 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
RECURSO ESPECIAL 165.42.49
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A) Identificar o problema fático discutido na decisão judicial:
Nota-se no julgado em questão, a tentativa da empresa Visão Distribuidora de Materiais de Construção, em Recuperação Judicial, de anular o provimento concedido ao Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil, sobre a decisão do juiz que homologou a Recuperação Judicial da empresa agravante.
O Banco alega em Agravo de Instrumento, que as alterações feitas na última assembleia, são de grande prejuízo para os credores, e que essas alterações só poderiam ter sido feitas mediante votação da assembleia de credores, e que estes, não tiveram se quer a chance de votar, violado assim o Art. 35, I alínea a, da lei 11.101/95. A votação não foi permitida pelo administrador judicial, que deferiu o pedido feito por credores que queriam discutir as questões alteradas. excedendo sua competência conforme o Art. 22, I da lei 11.105/95.
A agravante, diz não ser verdadeiras as alegações feitas pelo Banco do Brasil no Agravo de Instrumento interposto, onde o mesmo se diz lesado com as condições que foram alteradas.
A agravante informa que a agravada estava presente em assembleia, não podendo ser parte legitima para o pedido do recurso. Alega também que o quórum para votação poderia ser determinado por maioria simples, o que se podia constar na presente assembleia. Assim a agravada não poderia discutir pontos da assembleia a qual ela mesmo teria participado da aprovação.
A agravante alega também que o administrador agiu de acordo com a boa fé, e que se houvesse tais duvidas a proposta não teria sido aprovada.
B) Identificar a decisão do Superior Tribunal de Justiça e quais os fundamentos utilizados:
Para esta decisão, a Ministra do STJ se baseou tanto na súmula 7 do próprio STJ, quanto no art. 105, III, alínea c da Constituição Federal de 1988.
Mesmo com as alegações postas pela agravante, o STJ não deu seguimento ao pedido. A ministra do STJ não reformou a decisão pois a agravada não levou novos elementos que pudessem causar uma reforma na decisão, e sim elementos que devem ser de reexame fático e probatório. O que não é de competência do STJ conforme súmula 7.
C) Fundamentos legais que dão fundamento a assembleia de credores na recuperação de empresas e sua importância como órgão do instituto de recuperação judicial:
A assembleia geral é um órgão colegiado fundamental para realização das ações do processo de recuperação judicial. Ela decidirá sobre ações pertinentes ao processo.
É composta pelos próprios credores da ação, e coordenada pelo administrador judicial, salvo nas ações controversas a participação deste, ou mesmo para sua substituição.
A importância da assembleia está em seu poder de voto, que irá decidir sobre o futuro de todo o processo, assim, segundo Fábio Ulhoa Coelho:
“é o órgão colegiado e deliberativo responsável pela manifestação do interesse ou da vontade predominantes entre os que titularizam crédito perante a sociedade empresária requerente da recuperação judicial sujeito aos efeitos desta”
As assembleias de credores é um ato jurídico lícito regido pelo código civil, em seu artigo 185, que o considera desta forma, ato jurídico lícito é gênero de atos e negócios jurídico. Dando validade jurídica a todas as ações deliberadas pela assembleia. É fundamentada também pela própria lei de falência, 11.101/95 em seus artigos 35 a 46 e seus incisos.
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