AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: mariinm • 27/6/2018 • Abstract • 1.127 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº...
JOAO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n. ...., inscrito no CPF/MF sob o n. ...., residente e domiciliado à ..., por seu advogado que esta subscreve, com procuração e endereço em anexo para onde devem ser remetidas as intimações (art.106, I CPC), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 1015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
inconformado com a respeitável decisão proferida nos autos da ação ...., processo n. .... em tramite na ..... que contende com PEDRO , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- DA DECISÃO AGRAVADA
- II. DAS RAZÕES PARA REFORMA III. DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL (Art. 1019, I, 932, II e 995 CPC) Art. 932. Incumbe ao relator: II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. www.cojurp.com.br IV. DO PEDIDO Desde logo, requer a concessão da tutela antecipada recursal nos termos do Art. 1019, I do CPC. Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e ….. Requer ainda a condenação do recorrido nos ônus de sucumbência recursal na forma do art. 85, §11 do CPC. Por oportuno informa que o presente agravo está sendo instruído com as cópias obrigatórias contidas no art. 1017 do CPC, quais sejam …. Informa ainda que estão constituídos nos autos os advogados…. Nestes termos Espera deferimento Local, Data Advogado OAB
Nestes termos, Pede deferimento.
Local..., data...
Advogado...
OAB...
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
ILUSTRE RELATOR
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE : LEONARDO
APELADO : GUSTAVO
Proc. Originário n. ...
I - DOS FATOS
O Apelado ajuizou em face do Apelado uma ação com pedido de indenização por dano material em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do Apelante. O Apelado alegou que o cachorro estava solto e que por este motivo foi atacado pelo animal. Relatou ter gasto R$ 3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2 mil em medicamentos. Ocorre que não possui comprovante dos gastos com medicamentos.
O apelante apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação do apelado, que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos. Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, Gustavo atirava pedras no animal antes do evento lesivo. O
Contudo, o magistrado proferiu sentença condenando o apelante a indenizar o apelado pelos danos materiais, no valor de R$ 5.000,00, sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o apelado alegara ter gasto com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, o apelante foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6.000,00.
II - DO DIREITO
A indenização referente aos gastos com os medicamentos alegado pelo apelado é incabível, pois não acostou qualquer comprovante referente à compra dos mesmos.
Sobre o ataque do cão, conforme alegado pelo Apelante e confirmado pelas testemunhas, o cão atacou porque o apelado atirava pedras no animal que se encontrara dentro do quintal, não existindo responsabilidade do Apelante pelos ferimentos causados pelo ataque do animal, tratando-se assim de culpa exclusiva da vítima conforme preceitua o artigo 936, do CC/02, que dispõe que “o dono, ou o detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
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