AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Isabelle Lobo • 21/10/2018 • Trabalho acadêmico • 951 Palavras (4 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXX/XX.
PROCESSO NA ORIGEM NºXXXXXX
Joana Lima, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG sob o nº.., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na Rua Souza Lima nº20,endereço eletrônico, vem, por seu advogado, nos autos da Ação de exoneração de alimentos. Em trâmite na 2ª vara de família de cabedelo-PB., processo nº... Que move em face de nome do réu,brasileiro, estado civil, militar da marinha, portador do RG..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico ,Residente na rua xxx, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão interlocutória proferida pelo juízo da 14ª vara de familia,. E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I-Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da citação ocorreu em xx/xx/xxxx. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia xx/xx/xxxx.
II– Do Nome e endereço completo do advogado
Advogado do Agravante: Nome, inscrito na OAB/RJ sob o nº ……., com escritório profissional estabelecido à (Endereço completo com o CEP).
Advogado do Agravado: Nome, inscrito na OAB/RJ sob o nº ……., com escritório profissional estabelecido à (Endereço completo com o CEP).
III – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas
A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e art 340 par 1 e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada (fl. )
b) Cópia da carta precatória com ato citatório( fl. )
c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fl.).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB/….
RAZÕES DO RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto, vai contra os dispostos do art 53 II, podendo prejudicar a agravante.
Autos do processo:xxx
Comarca de –14aVara Cível
Agravante:Joana
Agravado:Pai de Joana
- DO RESUMO DOS FATOS
Joana é beneficiária do pagamento de pensão alimentícia por seu pai, por força de acordo celebrado, em 15 de outubro de 1999, nos autos da ação de alimentos, no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional. Informa ainda que seu pai é militar da marinha e, após a celebração do referido acordo, foi deslocado para o Estado da Paraíba, sendo certo que os alimentos são descontados regularmente em folha de pagamento e creditados junto a conta poupança desta.
Entretanto, em x de x do corrente ano, Joana recebeu em sua residência, mandado de citação oriundo de ação de exoneração de alimentos, proposta por seu pai unto a 2a Vara de Família da Comarca de Cabedelo – Paraíba. O Juízo da 14a Vara de Família da Comarca da Capital deu cumprimento a Carta Precatória de Citação e procedeu a devolução desta ao Juízo Deprecante, que ao recebê-la, juntou-a em x de x do corrente ano. Face ao ocorrido, foi oferecido contestação de exceção de incompetência, tempestivamente, no juízo que deu cumprimento ao ato citatório, isto é, a 14a Vara de Família da Comarca da Capital, com o objetivo de atrair para esta comarca o processo de exoneração de alimentos.
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