AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: helysson • 8/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.460 Palavras (6 Páginas) • 399 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO BA.
INACIO GUERRA, brasileiro, casado, maior capaz com 17 anos de idade, empresário, portador da carteira de identidade nº: ......................., inscrito no CPF/MF sob o nº: .............................., residente e domiciliado na Rua ............................................, BA, neste ato representado por seu procurador signatário, devidamente constituído, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, em consoante com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC/15, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência Judiciaria Gratuita ao ora Agravante, pelo R. Juízo da Xª Vara Cível de Vitória da Conquista/BA, nos autos da Ação de Resilição de Contrato C/C Restituição de Valor sob o nº ......................................, em que é Requerido Geraldo Silva, pessoa física, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG de n: ........................ e inscrito no CPF/MF de nº: .........................., residente e domiciliado na Rua ..................., nº ........, Bairro: ................., na cidade de Vitória da Conquista – BA, CEP: ................, na pessoa do seu representante legal, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 1.017 do NCPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam: a) petição inicial; b)contestação; c) petição que ensejou a decisão agravada; d) própria decisão agravada; e) certidão da respectiva intimação; f) procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado.
Informa, que, requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, conforme disposição do artigo 1.018 do NCPC, ou, em não sendo eletrônico os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 03 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, conforme § 2º do mesmo artigo citado.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, conceder efeito suspensivo à decisão agravada, forte nos artigos 1.019, inciso I, do NCPC, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.
Nestes termos pede deferimento.
Vitória da Conquista, xx/xx/xxxx
Advogado............. OAB/RJ xxx.xxx
RAZÕES RECURSAIS
AGRAVANTE: GERALDO GUERRA
AGRAVADO: INACIO SILVA
ADOVOGADO: .......... inscrito na OAB/RJ sob o número xxx.xxx com endereço profissional na Rua .................., nº ......, cidade ................../BA
PROCESSO DE ORIGEM: 000/00000000000-0
VARA DE ORIGEM: Xª VARA CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA
O demandante propôs Ação de Resilição de Contrato c/c restituição de valor em desfavor do Agravado, requerendo entre outros, a concessão de benefício de Gratuidade de Justiça, tendo em vista não terem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido este deferido pelo Juízo “a quo” para o outro demandante e indeferido a AJG para o ora Agravante, sob a alegação de que “... o pedido teria que ser feito na contestação e que o Agravante não teria comprovado sua hipossuficiência...”
A documentação juntada aos autos comprova que o Agravante não possui condições de arcar com custas processuais, haja vista que para tanto terá prejuízos com seu sustento e de sua família.
DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO
O despacho proferido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz refere:
[Despacho indeferindo o pedido de gratuidade de justiça]
Ocorre que a decisão merece ser reformada, haja vista que para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita não é necessária caráter de miserabilidade do requerente, pois em princípio, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento (art. 98 do NCPC).
Ademais, dizer que a renda declarada é incompatível com o beneficio pretendido, pode se dizer que se esta ferindo o princípio da isonomia, e da razoabilidade preconizadas da Constituição Federal, pois em consonância com o artigo 5º, XXXIV, da CRFB, onde assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.
Restou demonstrado que o valor mínimo da renda líquida do Agravante é inferior a 10 salários mínimos, sendo que com esta renda tem que manter o sustento próprio e de sua família, arcar com despesas de moradia, alimentação e vestuário, entre outras despesas.
Corroborando com a prestação de Agravante, colaciona-se julgados do nosso Tribunal que demonstram que, se a renda liquida é inferior a 10 (dez) salários mínimos, possível e certo a concessão do benefício, se não vejamos:
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCEITO DE NECESSITADO. VENCIMENTO LÍQUIDO INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE POBREZA. O conceito de necessitado do benefício da assistência judiciária gratuita, para efeito da Lei nº 1060/50, é mais amplo do que o de pobre ou miserável. A interpretação da Lei nº 1060/50, em consonância com a garantia constitucional de acesso à justiça, não exige que a situação econômico-financeira do pleiteante do benefício seja de miserabilidade. Presunção legal que não cede diante do fato de a parte receber a título de vencimentos em montante inferior a dez salários mínimos, permanecendo a possibilidade de vir a prejudicar sua sobrevivência caso não seja concedido o benefício. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRATICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027759877, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 02/12/2008). (grifo meu).
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