AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Jaianni • 8/6/2015 • Ensaio • 536 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CIVEL DA COMARCA DE XXX
Processo autuado sob o n º ...
PEDRO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, inconformado com a decisão proferida por este juízo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, com fundamento nos artigos 522 e 523 do Código de processo Civil, interpor agravo de instrumento, consubstanciado nas razões que seguem anexas.
Requer o agravante, ainda, o teor do art. 523, §2º, do CPC, que após manifestada a parte contraria, seja reformada a decisão recorrida, pela faculdade prevista no dispositivo supramencionado. Em caso de manutenção da decisão, requer que seja o presente recurso retido nos presentes autos e remetido ao Egrégio Tribunal ad quem, para que dele conheça como preliminar em eventual recurso de apelação.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e data
Advogado...
OAB ...
MINUTA DE AGRAVO
AGRAVANTE: PEDRO
AGRAVADO: JOAO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Turma.
I – SINTESE DO PROCESSO
O Pedro ajuizou ação de reintegração de posse contra João, alegando que estava sobre as terras da Fazenda Santa Inês, onde plantava e residia a mais de 10 anos. Alega que o senhor João a três meses turbou sua posse, ao alegar que havia adquirido a terra em questão, a invadindo juntamente com seus empregados e já iniciando o plantio de soja. Ocorre que no curso da ação ajuizou pedido de realização de Pericia para averiguação dos limites que exerce a posse, mas este pedido foi indeferido pelo douto magistrado sob a alegação de tal prova ser desnecessária. Assim para tanto, inconformado com a decisão ajuíza a presente ação.
II – DAS RAZÕES DA REFORMA
A decisão ora recorrida encontra respaldo, para que seja reformado no principio constitucional do contraditório e ampla defesa, elencado no artigo 5º LV da Carta Magna, in verbis
“LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Assim como também, amparado pelo disposto no art. 332 do CPC que garante às partes todos os meios de prova para comprovar suas alegações, não tendo se garantido ao Autor o direito de produzir prova pericial.
“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”
III - DO REQUERIMENTO
Em face do exposto, requer seja conhecido e provido o presente agravo de instrumento, preliminarmente à apelação, reformando-se a decisão ora proferida, para fins de que o agravante possa constituir prova pericial ora pedida para assim provar sua alegação.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e data
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