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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  30/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Autos n°: 0000.0000.000-00

Agravantes: A.B. e C.D., representados por sua genitora E.F.

Agravado:

A.B. e C.D., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, representados por sua genitora E.F.,  já qualificada também   vem,  à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária, inconformado com a  sentença proferida  interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com  fulcro nos arts. 522 e ss. do CPC . Requer, na forma da lei, este agravo de instrumento seja recebido e  processado. Segue anexa a guia do recolhimento das custas e preparo.

Termos em que,

  Pede e aguarda deferimento.

Maringá, 17 de agosto de 2015.

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Autos n°: 0000.0000.000-00

Agravantes: A.B. e C.D., representados por sua genitora E.F.

Agravado:

Origem: __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCO DE MARINGÁ-PR

Eméritos Julgadores,

I – Da Tempestividade e Cabimento do agravo de instrumento

 

Versa-se de decisão interlocutória. A Execução de Alimentos pode causar danos para os menores, sendo assim , conforme versa  o  art. 522 do CPC   cabível o   agravo de .

II –  Breve relato Dos Fatos

 A Ação referida foi proposta , pois o alimentante  estava em atraso com suas obrigações desde o mês de setembro de 2013, o valor de débito de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Porem o Magistrado a quo determinou a citação para pagamento de apenas os três últimos meses , sendo assim os agravantes obtiveram prejuízos , pois seu sustento foi prejudicado  , já que não receberam por vários meses.  

III – Das Razões do pedido da reforma

 O dever do alimentante para com os alimentados deve ser cumprido integralmente segundo os textos legais e analise de jurisprudências, pois os alimentos são imprescindíveis para a condição de vida dos dependentes.

O CC define a obrigação alimentar dos pais para com os filhos:

 

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 

 

A jurisprudência também pátria já se posicionou a respeito da obrigação de alimentos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Cabe aos pais dar assistência material e psicológica aos filhos. - Deve ser mantida a decisão primeva, que fixou os alimentos provisórios, tendo em vista tratar-se de três crianças menores, cabendo ao genitor prestar assistência material e psicológica aos mesmos. V.V. Ação de alimentos - Fixação de pensão - Critérios - Necessidade e possibilidade - Descompasso - Ajuste do valor - Recurso a que se dá parcial provimento. 1) Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade e capacidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentado nem além da capacidade do alimentante. 2) Emerge o exercício do bom senso pelo julgador para obtenção do valor justo e razoável para o cumprimento da obrigação. 3) Verificado que o valor arbitrado está acima do que o alimentante pode suportar, impõe-se a redução da verba alimentar (Des. MR

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