AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: MARIATINARA • 30/8/2015 • Trabalho acadêmico • 643 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Autos n°: 0000.0000.000-00
Agravantes: A.B. e C.D., representados por sua genitora E.F.
Agravado:
A.B. e C.D., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, representados por sua genitora E.F., já qualificada também vem, à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária, inconformado com a sentença proferida interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos arts. 522 e ss. do CPC . Requer, na forma da lei, este agravo de instrumento seja recebido e processado. Segue anexa a guia do recolhimento das custas e preparo.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Maringá, 17 de agosto de 2015.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos n°: 0000.0000.000-00
Agravantes: A.B. e C.D., representados por sua genitora E.F.
Agravado:
Origem: __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCO DE MARINGÁ-PR
Eméritos Julgadores,
I – Da Tempestividade e Cabimento do agravo de instrumento
Versa-se de decisão interlocutória. A Execução de Alimentos pode causar danos para os menores, sendo assim , conforme versa o art. 522 do CPC cabível o agravo de .
II – Breve relato Dos Fatos
A Ação referida foi proposta , pois o alimentante estava em atraso com suas obrigações desde o mês de setembro de 2013, o valor de débito de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Porem o Magistrado a quo determinou a citação para pagamento de apenas os três últimos meses , sendo assim os agravantes obtiveram prejuízos , pois seu sustento foi prejudicado , já que não receberam por vários meses.
III – Das Razões do pedido da reforma
O dever do alimentante para com os alimentados deve ser cumprido integralmente segundo os textos legais e analise de jurisprudências, pois os alimentos são imprescindíveis para a condição de vida dos dependentes.
O CC define a obrigação alimentar dos pais para com os filhos:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A jurisprudência também pátria já se posicionou a respeito da obrigação de alimentos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Cabe aos pais dar assistência material e psicológica aos filhos. - Deve ser mantida a decisão primeva, que fixou os alimentos provisórios, tendo em vista tratar-se de três crianças menores, cabendo ao genitor prestar assistência material e psicológica aos mesmos. V.V. Ação de alimentos - Fixação de pensão - Critérios - Necessidade e possibilidade - Descompasso - Ajuste do valor - Recurso a que se dá parcial provimento. 1) Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade e capacidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentado nem além da capacidade do alimentante. 2) Emerge o exercício do bom senso pelo julgador para obtenção do valor justo e razoável para o cumprimento da obrigação. 3) Verificado que o valor arbitrado está acima do que o alimentante pode suportar, impõe-se a redução da verba alimentar (Des. MR
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