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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO-SUSPENSIVO

Por:   •  16/11/2017  •  Abstract  •  3.597 Palavras (15 Páginas)  •  784 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE ARAÇATUBA - SP

 

 

 

 

 

 

 

 

ARVELINO SERRANO, brasileiro, padeiro, inscrito no CPF/MF sob o n°. 89420748804, portador da Cédula de Identidade RG n°. 1483738407, residente e domiciliado na Avenida Elisio Benante, n°. 526, Residencial Pereirinha, na cidade de Penápolis/SP, CEP – 16300-000, por seus advogados que está subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor recurso de:  

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO-SUSPENSIVO

 

Contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Penápolis, nos autos da ação declaratória de nºXXXXXXXX, interposto em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo desde já a intimação da Agravada na pessoa de seu procurador para querendo contra minutar o presente recurso.

   

1. Requer, seja recebido o presente AGRAVO PELA VIA INSTRUMENTALIZADA, bem ainda com fundamento no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 14 da Lei 7.347/85, e que seja concedido o efeito ATIVO - SUSPENSIVO ao recurso, comunicando o V. Juízo a quo, tal atribuição.  

 

2. Outrossim, com relação a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, o Agravante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com a custa e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família razão pela qual requer seja concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c.c artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual requer seja concedido a Gratuidade para o presente Agravo, assim como das custas para intimação da Agravada. Deixando, no entanto, de recolher a taxa de remessa e retorno de autos.

3. Requer, ainda, seja o presente recurso distribuído em caráter de URGÊNCIA afim de que seja apreciado o pedido de efeito ATIVO - SUSPENSIVO, conforme relevantes fundamentações expendidas nas razões recursais.

 

 4. Em cumprimento ao disposto no artigo 1.016, inciso IV do Código de Processo Civil, informa:  

a) Patrono da Agravante - Dr. XXXXXXXXXX, inscrito na Ordem dos Advogados, Secção São Paulo, nº XXXXXXXX, com escritório Rua Gastão Vidigal, n°. 349-  Jardim Americano - Lins/SP - CEP 16.400-655.

 

b) Procurador da Agravada – Atualmente, o Procurador da Agravada não foi citado.

   

Termos em que, pede deferimento.

 

Lins, 5 de dezembro de 2016.

Dr. CARLOS R. CARNEIRO

OAB/SP 357.122

RAZÕES DO AGRAVANTE

 

AGRAVANTE: NOME DA PARTE;

AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO;

NATUREZA: AÇÃO DECLARATÓRIA;

JUÍZO A QUO: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Penápolis;

Origem: processo nº XXXXXXXX.

 

 

Colenda Câmara,

Eminentes Julgadores.

 

DOS FATOS

Em breve síntese, o Agravante tem como atividade o preparo, o envasamento e empacotamento de produtos que são vendidos diretamente a os consumidores (padaria). Desta forma, no curso de suas atividades há demanda de grande quantidade de energia elétrica, a qual é fornecida pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), concessionária do serviço público correlato, de competência da União Federal, nos termos do art. 21, XII, “b” da CF/88.

A tarifa de energia elétrica é composta das seguintes rubricas:

  • Energia - TE;
  • Distribuição – TUSD;
  • Distribuição – TUST;
  • Tributos;
  • Encargos Setoriais.

O Agravado inclui na base de cálculo do ICMS todas as rubricas descritas acima, porém deveria incidir somente sobre ele mesmo, bem como sobre a parcela da tarifa que se presta efetivamente a remunerar o fornecimento de energia.

Os Encargos Setoriais, a TUSD e a TUST, pagos pela concessionária e distribuição de energia elétrica não poderiam compor a base de cálculo do ICMS, todavia, as faturas de energia elétrica do Agravante certificam que o ICMS os tem agregado à sua base de cálculo.

É certo que o fornecimento de energia elétrica pela concessionária é remunerado mediante Tarifa/Preço Público, fixada em consonância com a legislação regulatória, bem como por disposições da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Desta feita, o Agravante apresentou ação declaratória, a qual foi distribuída sob o nº 1003226-84.2016.8.26.0438 na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Penápolis. 

No juízo de adminissibilidade da tutela antecipada, o MM. Juiz indeferiu o pedido sob alegação de não haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme descrito a seguir:

Vistos. “Inexiste o perigo da demora, bem como risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação dos efeitos da tutela, pois se procedente a ação poderá haver o ressarcimento dos valores pagos a maior, retroativamente. Destarte, ausentes os requisitos legais, indefiro, por ora, a tutela antecipada”.

Com a devida vênia, a r. decisão interlocutória não deve prosperar, pois não restou analisada a influência da inclusão dos encargos setoriais e das taxas do TUSD e TUST sobre a base de cálculo do tributo de ICMS, fato que acarreta dano de difícil reparação sobre o patrimônio da Agravante. Assim, os poucos argumentos que embasaram a r. decisão guerreada se mostra digna de reparo, motivo pelo qual interpõe o presente Agravo de Instrumento.

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