AGRAVO EM EXECUÇÃO
Por: leonardobaggio • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 587 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.
Autos de nº. 0000999-99.2015-8.16.999
BABUINO, já qualificada nos autos em epigrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado do Paraná, vem através de seu procurador ADVOGADO, devidamente inscrito nos quadros da OAB (procuração em anexo), dessa forma, não se conformando com a respeitável decisão que denegou a unificação das penas dos delitos de furtos, ocorrido em 01 e 02 de abril de 2014, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência interpor
AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei 7.210/84.
Requer que o presente recurso seja recebido e julgado procedente, o presente recurso é cabível, pois encontra todos os requisitos, sendo este recurso tempestivo.
Requer ainda, que o recurso seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para o seu processamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local (...), data (…), ano (...)
ADVOGADO (...)
OAB(...)
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
AGRAVANTE: BABUINO
AGRAVADO: Ministério Público do Estado (…).
EXECUÇÃO PENAL SOB Nº 0000999-99.2015-8.16.999
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
I - DOS FATOS
O Agravante foi condenado conforme autos em epigrafe por ter subtraído de um veículo um aparelho de som, sendo que este veículo se encontrava aberto e estacionado em via pública. O agravante foi condenado na data de 01 de abril de 2014, sendo assim condenado a 3 anos de reclusão e 100 dias-multa, em regime fechado.
Além desse fator, o agravante foi condenado a 3 anos de reclusão e 100 dias-multa, em regime fechado, pela subtração do aparelho de som.
I - DO DIREITO
O presente recurso, encontra-se preceituado no artigo 71 do Código Penal, sendo que este menciona acerca dos requisitos obrigatórios da unificação da pena.
O presente caso, se dá pelo fato de que ocorreu dois frutos simples dentro de 30 dias, assim não existindo gravidade de tal ato praticado.
Nota-se que a decisão prolatada pelo juízo de primeiro grau, não deve ser levada em conta, pois como pode se notar, a decisão não aponta os reais motivos referente a alegação de que os delitos seriam graves.
Portanto, como se vê, os requisitos foram todos atendidos de acordo com o artigo supracitado, assim, deve ser aplicada 1/6 da pena, de apenas um dos crimes, sendo esta 3 anos e seis meses.
Por fim, pode se verificar a existência do artigo 111 da Lei de Execução Penal, sendo que está menciona que havendo mais de uma condenação, está deverá ser unificada, assim somando as penas, portanto, assim desde já, requer a unificação das penas.
- DOS PEDIDOS
Diante do todo o exposto.
- Requer se digne Vossa Excelência a conhecer e prover o presente recurso, determinando posteriormente a unificação das penas dos delitos de furto simples praticados pelo Recorrente, conforme artigo 71 do Código Penal e artigo 111 da Lei de Execução Penal.
- O Recorrente informa ainda que instruem o presente recurso as seguintes cópias: sentença dos dois crimes de furto; certidão do trânsito em julgado das referidas sentenças; cópias da denúncia dos dois crimes de furto.
Termos em que,
Pede deferimento.
Curitiba, Paraná, data (...)
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