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AGRAVO EM EXECUÇÃO

Por:   •  16/9/2016  •  Dissertação  •  3.442 Palavras (14 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA _______ ESTADO_______.

Execução Penal n: 918.843

ROBSON VEIGA CANELLI, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no Complexo de Penitenciário de Lulolândia da Comarca de ___, onde cumpre pena, não se conformando com a respeitável decisão que negou o pedido de progressão do regime prisional as fls.___, por seu advogado constituído que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa excelência, interpor tempestivamente o presente recurso de

AGRAVO EM EXECUÇÃO

Com fundamento no artigo 197 da Lei 7.210/84. Requer a realização do juízo de retratação e, em sendo mantida a decisão atacada, seja o presente recurso encaminhado a superior instância para o devido processamento e julgamento.

Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento.

Termos em que,

pede deferimento.

XXXXXXX, 20 de março de 2016.

___________________________________________________________________

Advogado – OAB

Razões do Agravo em Execução

Agravante: ROBSON VEIGA CANELLI

Agravado: Ministério Publico

Execução Penal nº 918.843.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ____,

COLENDA CÂMARA,

NOBRES JULGADORES.

1) DOS FATOS.

Trata-se de processo penal no qual o Agravante foi condenado com incurso no crime de estupro, recebeu a pena máxima de 10 anos , em 15 de janeiro de 2012, estando a sentença condenatória já transitada em julgado e o agravante recolhido no Complexo de Penitenciário de Lulolândia da Comarca ____.

O agravante cumpre a pena em regime fechado, próximo de atingir 2/5 da pena, de modo a gozar do binômio mérito e tempo, ensejadores de progressão de regime.

Entretanto, em janeiro do corrente ano se instalou uma rebelião de presos, e ao que parece, Robson foi reconhecido como um dos incitadores do movimento subversivo. Resta que sobreveio, decisão de fls.41, de 15 de março de 2016, que reconheceu a falta disciplinar de natureza grave cometida pelo agravante em 29 de janeiro de 2016, declarando a perda de 1/3 do tempo remido nos termos do artigo 126, inciso II, e artigo 127 da Lei de Execução Penal.

O agravante alega que durante o procedimento administrativo instaurado pela Comissão Sindicante do estabelecimento prisional, não foi acompanhado por um dos advogados da FUNAP, para que seja garantido o principio constitucional do contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal. Assevera que não foi devidamente assistido, conforme é demonstrado no termo de declaração fl.14.

Contudo, a respeitável decisão não deve prosperar, face aos argumentos a seguir expostos.

2 - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

O exame dos pressupostos permite conhecer ou não o recurso, e o exame de mérito concede provimento ou não. Para se dar provimento a um determinado recurso, faz-se necessário o exame de seu conteúdo. Os pressupostos podem ser divididos em subjetivos e objetivos. Os primeiros estão atrelados ao sujeito que recorre e o segundo, ao recurso em si considerado.

Adiante, serão expostos alguns desses pressupostos que se fazem presentes para a interposição deste recurso.

2.1 – CABIMENTO E ADEQUAÇÃO

O recurso interposto deve estar previsto em lei, além de ser o recurso adequado para impugnar a decisão, pois, para cada tipo de decisão judicial, é cabível um recurso próprio e adequado, respeitando o princípio da unirrecorribilidade, de acordo com o artigo 496 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, das decisões de Execução Penal de 1º grau , quando prejudique o direito de uma das partes, conforme o artigo art. 197 da Lei 7.210/84 (LEP).

2.2 – TEMPESTIVIDADE

A interposição de um recurso, ato processual que é, está sujeita a observância do prazo fixado em lei, sob pena de intempestividade. Na exordial, o prazo para interposição deste recurso é de 5 (cinco) dias, em acordo com a sumula 700 STF.

Portanto, o presente recurso é tempestivo e deve ser acolhido.

2.3 – INTERESSE

O interesse repousa no binômio utilidade-necessidade, de modo que ao agravante incumbe o ônus de demonstrar que a interposição do recurso lhe é útil no sentido de poder ensejar situação mais vantajosa do que a advinda com a decisão. Deve, ainda, demonstrar que a interposição do recurso é a medida necessária para obter essa situação mais vantajosa, motivo por que apenas ao sucumbente é conferido interesse recursal. O que é demonstrado no caso em tela, onde, a decisão que negou progressão de regime e direito de defesa prolatada pelo juízo “aquo” trás sérios prejuízos à mesma. Assim, deve este recurso ser recebido, pois, resta demonstrado o interesse para tal interposição.

3) DA PRELIMINAR

3.1 – DO CERCEAMENTO DE DEFESA

O Juízo a quo em decisão reconheceu falta disciplinar cometida pelo agravante Complexo de Penitenciaria de Lulolândia, onde se encontra recolhido preso, determinado a perda de 1/3 (um terço) do tempo remido, embasando sua decisão aos arts. 126 II e 127 da LEP, conforme fls. 41.

Vale ressaltar, nesta toada, que o agravante em suas razões, alega que “não foi devidamente ouvido no dia 29 de fevereiro de 2016, ocasião em que não estava devidamente assistido” sendo-lhe negado este direito constitucional. Conforme consta do Termo de Declaração (doc. de fls.14), o sentenciado não contou com assistência técnica de seu defensor e nem lhe foi nomeado um advogado

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