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ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS

Por:   •  13/11/2019  •  Ensaio  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...

BRUNO SILVA, já devidamente qualificado nos autos de processo sob o número ..., por intermédio de seu advogado subscritor, vem, respeitosamente  a presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, com fundamento no artigo 404, Parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

O acusado fora denunciado pela suposta prática do crime de furto, pois, no dia 10 de janeiro de 2015, na cidade de Belo Horizonte, teria furtado um relógio de Bernardo.

  1. DOS DIREITOS

Nobre magistrado, de início, é possível se verificar que não houve crime, portanto, a ação penal não merece prosperar pelo seguinte:

Mesmo que a suposta vítima não estivesse no local do crime no momento da subtração, destacamos que a posse somente se deu por 15 minutos, durante o trajeto do ônibus, não há que se falar em crime de furto, pois o réu ainda não havia saído da esfera de vigilância do bem, visto que a vítima sabia exatamente onde estaria o item. Destaca-se também que embora o réu tenha confirmado os fatos narrados na denúncia, não ficou clara a intenção deste, eis que somente colocou o relógio em sua bolsa e nada mais fez.

Ainda, devido ao fato de o relógio ser avaliado em meros R$: 100,00 (cem reais), mesmo que fosse considerado como objeto do crime de furto, não causaria prejuízo algum à vítima, portanto, se tratando de furto de pequeno valor.

Neste sentido e em síntese, cabe ao Douto Magistrado absolver o réu com base no artigo 386, III, V e VII, todos do Código Penal, eis que o fato não constitui infração penal, além de não existir prova de ter o réu concorrido para a infração ou mesmo não existir prova suficiente para a condenação.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, cabe ressaltar que o § 2° do artigo 155 do CP destaca que se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituía a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, merecendo então ser aplicada ao alegado a pena de multa ou, então a aplicação da redução da pena no patamar mínimo legal.

Destaca-se que o MP requereu a procedência do pedido pleiteando o reconhecimento de maus antecedentes, estes que não devem ser considerados, visto que medidas socioeducativas não tem caráter punitivo e, portanto, não podem ser consideradas como maus antecedentes.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, o fato ocorrido é passível da suspensão condicional do processo, disposta no artigo 89 da lei 9099/95, eis que preenche todos os requisitos, devendo ser extinto o processo e remetidos os autos para que o Ministério Público ofereça a suspensão.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, recomenda-se que o calculo da pena seja da seguinte forma:

Na primeira fase, que seja considerada a pena mínima ao crime de furto do artigo 155, caput, do CP.

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