ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Franciscofe • 25/9/2018 • Artigo • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 364 Visualizações
AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO/DF
KAUANY CERUTI MARÇAL, nascida aos 23/01/2012 e, portanto, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora ISABELA CERUTI POLITO, solteira, em união estável, desempregada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 147.165.177-05, com endereço eletrônico politoisabela@gmail.com, residente e domiciliada na AR 19, Conjunto 10, Casa 26, Setor Oeste, Sobradinho II/DF, telefone: (61) 99855-2810, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio da CASA DO CIDADÃO – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE PROJEÇÃO, inscrita na OAB/DF sob o nº. 786.495, endereço eletrônico npjsobradinho@projecao.br, telefone: (61) 99131-0142, localizada na Quadra 12, CL 01, Loja 01/02, Subsolo, Sobradinho/DF, por seus procuradores infra-assinados, com fundamento na Lei nº. 5.478/1968 c/c art. 1.694 e seguintes do Código Civil, propor a presente ação de
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de JUCÉLIO MARÇAL DA ROCHA, filho de Adão Gomes da Rocha e Lucy Aparecida Marçal da Rocha, solteiro, sem união estável, profissional liberal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ignorado, com endereço eletrônico ignorado, residente e domiciliado na Rua Vereador Elias Venturim, Casa 16, Bairro João Alves, Boa Esperança/ES, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente é menor impúbere, sendo incapaz de prover a própria subsistência. Sua representante legal, por sua vez, conforme declaração anexa, apresenta hipossuficiência econômica, fazendo jus à gratuidade de justiça, consoante disposto na Lei nº. 1.060/1950 e arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
DA SÍNTESE DOS FATOS
A genitora da Requerente conviveu com o Requerido pelo período de 3 (três) anos, sendo que no primeiro ano da convivência entre os dois nasceu a menor. Após o término do relacionamento, ficou acordado verbalmente entre os mesmos que o Requerido contribuiria para o sustento da filha com a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês e mais as despesas de farmácia. Ocorre, contudo, que o Requerido jamais auxiliou a custear as despesas de farmácia e somente contribuiu com a quantia fixada quando lhe convém, de forma eventual e esporádica.
Atualmente, é a genitora da Requerente quem arca, com a ajuda de seu atual companheiro, todas as despesas relacionadas ao sustento da filha. Por diversas vezes a representante da Requerente estabeleceu contato com o Requerido na expectativa de que ele contribua minimamente com os gastos relacionados à criança, mas não obteve êxito, razão pela qual se mostrou necessário o ajuizamento da presente demanda.
O Requerido presta serviços como profissional liberal para a empresa Agroven Irrigação, situada no endereço Rua Colatina, nº. 410, Centro, Nova Venécia/ES. As atividades laborativas desempenhadas pelo Requerido lhe rendem quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por semana, o que totaliza um ganho aproximado de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais) mensais.
Cumpre salientar que o Requerido mora na residência da respectiva genitora, não constituiu nova família e não possui outro filho, apresentando condições financeiras de contribuir, proporcionalmente aos seus recursos, para a subsistência da Requerente.
Os fatos narrados nesta exordial podem ser confirmados mediante prova testemunhal, apresentando-se desde já o rol de testemunhas abaixo elencado.
FULANO DE TAL – endereço: Sobradinho/DF, telefone:
CICLANO DE TAL – endereço: Sobradinho/DF, telefone:
DO DIREITO
O Estatuto da Criança e do Adolescente estatui em seu art 22 que cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, ao passo que o art. 1.703 do Código Civil postula que para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/1990
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores [...].
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança [...].
Código Civil Brasileiro
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Por sua vez, o § 1º do art. 1.694 do Código Civil reza que os alimentos serão fixados observando-se o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, tema já pacificado na jurisprudência.
Tem-se, nessa toada, que ambos os genitores tem o dever de manutenção dos filhos e que a necessidade alimentar da Requerente é presumida, já que se trata de menor impúbere, incapaz de prover o próprio sustento.
Considerando que o Requerido não possui vínculo de emprego formal e trabalha como profissional liberal, propõe-se que os alimentos sejam fixados proporcionalmente ao valor do salário mínimo, vinculação já admitida pela jurisprudência da Suprema Corte, em julgamento de repercussão geral.
ARE 842157 RG / DF - DISTRITO FEDERAL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 04/06/2015
Órgão Julgador: Tribunal Pleno - meio eletrônico
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-163 DIVULG 19-08-2015 PUBLIC 20-08-2015
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Desse modo, respeitados o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, pede a Requerente seja o Requerido condenado ao pagamento mensal, a título de alimentos, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, depositado na conta poupança XXXXX-X , da agência XXXX, do Banco X, de titularidade da genitora da Requerente.
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