AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR
Por: dra_van • 5/10/2018 • Dissertação • 2.324 Palavras (10 Páginas) • 424 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA, SP.
A qualificação total por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR
em face de pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
“IN LIMINE”
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da nossa Magna Carta, e do artigos 98 do NCPC, requer, em seu favor, a concessão da gratuidade da justiça, por ser nitidamente pobre, não podendo arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
DA COMPETENCIA DESTA COMARCA
Preceitua o artigo 53 do NCPC, que o foro competente para a propositura da presente demanda, deverá ser do domicilio do seu guardião, isto posto por ser o Requerente guardião de fato do menor, a propositura da lide encontra seu respaldo técnico e legal.
I) DOS FATOS
Primeiramente numa breve síntese cumpre nos destacar que: o autor é divorciado da Senhora Joceli Marcante; e com ela teve dois filhos, o Felipe e Julia, importante ainda esclarecer que após o divórcio a guarda dos filhos menores ficou com a genitora e o autor se responsabilizou pelo pagamento dos alimentos aos filhos menores.
Assim o peticionário é pai do Requerido; ocorre que em processo que tramitou sob o número 0006623-05.2012.8.21.0033 na respeitável 1ª Vara da Família e das Sucessões De São Leopoldo - RS, ficou estipulado que o mesmo pagaria a importância de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos aos filhos, excluindo as deduções legais, conforme discrimina o oficio anexo
Mister esclarecer que o desconto dos alimentos fora arbitrado no patamar de 30%; pois era para os dois filhos do requerente; FRISA-SE que ação proposta é apenas para exonerar-se da obrigação alimentar face ao Requerido FELIPE MARCANTE CAITANO, ou seja, requer a exoneração da sua obrigação apenas no montante de 15%, que é a parte pertinente a alimentação do Requerido.
Superada esta questão, volta-se aos fatos que ensejaram a propositura da presente.
O Requerido desde o divórcio dos pais, morou com sua genitora; ocorre que em meados de janeiro de 2016, mais precisamente na segunda quinzena do mês, o Requerido veio passar férias na residência do pai em São Paulo e manifestou sua vontade ao seu genitor de morar com o mesmo.
Após tal manifestação, o genitor entrou em contato com a representante do menor e acertaram amigavelmente que o Requerido poderia ficar morando com o pai, e assim o Requerido está residindo com o autor desde janeiro de 2016.
Ocorre que mesmo o Requerido morando com seu genitor, continuaram havendo os descontos dos alimentos no salário do Requerente como restou determinado judicialmente no processo já citado; só que o Felipe mora com seu pai a mais de 10 meses, sendo totalmente inviável e ilegal os descontos, pois quem cuida do filho é o genitor.
Diante de todo o exposto, serve a presente para requerer a exoneração da obrigação alimentar do Requerente em função do autor exercer a guarda de fato do Requerido.
OU
Caso Vossa Excelência entenda de forma distinta, requer: que a obrigação de pagar alimentos seja suspensa até a conclusão da ação de modificação de guarda proposta pelo Requerente, conforme certidão de objeto e pé anexa.
DA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
Aqui imprescindível informar o r. juizo que o autor já requereu a modificação da guarda do menor junto a justiça competente no Rio Grande do Sul, (Processo nº 0048650-04.2014.8.21.0010, que tramita perante 1ª Vara da Família de Caxias do Sul, RS, conforme certidão de objeto e pé em anexo).
Contudo por ser um processo peculiar, com muitos requisitos e necessidade de vários laudos tecnicos, o mesmo “corre” de forma morosa, não suportando mais o autor tamanho prejuízo emocional, econômico e a severa restrição financeira que o acometeu.
Assim faz juz o Requerente a exoneração dos alimentos ora pagos a genitora do menor.
OU
Caso Vossa Excelência entenda de forma distinta, requer: que a obrigação de pagar alimentos seja suspensa até a conclusão da ação de modificação de guarda proposta pelo Requerente, conforme certidão de objeto e pé anexa.
DA GUARDA DE FATO
Ocorre que mesmo após a propositura da ação de modificação de guarda, a genitora não se opôs que o Requerido viesse a residir com o pai.
Isto posto, o menor reside com o pai a mais de 10 meses com a aprovação e autorização da genitora e detentora de sua guarda; tendo a mesma feito o requerente assinar um termo que onde o pai se responsabilizaria pelo bom zelo e saúde do filho.
O que está havendo no caso em tela, é que o pai está pagando os alimentos para mãe do requerido quando na verdade o menor não está com ela E SIM COM O PAI!!!! ABSURDO!!!
SOCORRE-SE o autor do judiciário afim de que o mesmo cesse esse grande absurdo jurídico e elimine seu sofrimento não só emocional como financeiro.
Neste ato junta-se declaração da escola onde comprova-se que o menor está matriculado regularmente em escola e que sua residência fixa é com o pai.
II) DO DIREITO
O pedido do Requerente está amparado pela legislação, vejamos o que dispõe o Código Civil, em seu art. 1.699;
“se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
A obrigação pagar pensão alimentícia, com fundamento do dever de sustento deve encerrar-se a partir do momento
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