ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA NA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Por: Dila Rodrigues • 9/10/2018 • Tese • 5.859 Palavras (24 Páginas) • 467 Visualizações
FERNANDO GABRIEL NUNES DA SILVA
ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA NA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
PATOS DE MINAS
2018
FERNANDO GABRIEL NUNES DA SILVA
ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA NA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas, sob a orientação da Professor Me. Naiara Cardoso Gomide Da Costa Alamy.
PATOS DE MINAS
2018
COMISSÃO JULGADORA[pic 1]
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de graduação em Direito
Presidente e orientador (a):
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Examinador:
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Examinador:
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PARECER FINAL DO ORIENTADOR:
( ) Autorizo depósito, sem ressalvas
( ) Autorizo depósito, com ressalvas
( ) Não autorizo o depósito
Ressalvas: ______________________________________________________________________
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Data: ____/ ____/ 2018
Assinatura:_____________________________________________________________
ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA NA NEGATÓRIA DE PATERNIDADE[pic 2]
Fernando Gabriel Nunes da Silva [1]
SUMÁRIO: 1 Considerações Iniciais. 2 Alimentos como direito fundamental. 2.1 Conceito e natureza jurídica dos alimentos. 2.2 Características da obrigação alimentar. 3As teorias da concepção e o nascituro no direito brasileiro. 3.1 Teoria da personalidade condicional. 3.2 Teoria Natalista. 3.3 Teoria Concepcionista. 4 Características dos alimentos gravídicos. 4.1 Aspectos processuais, ônus probatório e pressuposição de paternidade. 5. Responsabilidade civil da genitora diante da negatória da paternidade. 5.1 Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva. 5.2 Litigância de má-fé. 5.3 Indenização por danos morais e materiais. 6. Considerações Finais. Referências.
RESUMO: O presente artigo defende a possibilidade de responsabilização civil decorrente da negatória de paternidade nas ações de alimentos gravídicos. Foram analisadas as características dos alimentos, dos alimentos gravídicos e a responsabilidade civil. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial foi possível concluir que se a genitora agir de má-fé quando da ação de alimentos gravídicos e não for confirmada a paternidade, garante ao suposto pai o direito à indenização por dano moral e material.
PALAVRAS-CHAVE: Alimentos. Alimentos gravídicos. Responsabilidade Civil. Indenização.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Lei 11.804/08, mais conhecida como a Lei dos Alimentos Gravídicos, disciplina os direitos de alimentos que a mulher gestante possui. Servem para custear as despesas que a mãe terá durante a gravidez, como exames, remédios, acompanhamento médico e psicológico, bem como a internação e o parto.
Como pode-se observar, o § único do art. 2º da Lei 11.804/08, dispõe que ambos os genitores possuem responsabilidade de proporcionar alimentos ao nascituro, dependendo da situação econômica de ambos.
Para propor a ação judicial de Alimentos Gravídicos basta a genitora apresentar indícios de quem seja o suposto pai, comprovando o alegado por meio de fotos, mensagens e testemunhas. Após a realização do protocolo da ação judicial, o juiz fixará o valor dos alimentos com base nos indícios apresentados, e, após o nascimento, se for comprovada a paternidade, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia.
Como a ação foi iniciada com base apenas em indícios e não se pode ter certeza que o pai apontado seja verdadeiramente o genitor, essa certeza só será obtida por meio de exame de DNA após o nascimento da criança.
O presente estudo traz como problema principal a possibilidade de recair sobre a genitora a responsabilidade civil, por meio de danos morais e materiais, quando a paternidade não é confirmada, através de ação judicial proposta pelo suposto pai.
O problema subjetivo será a análise dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, se comprovada a possibilidade, disciplinada no art. 186 e no art. 927 do Código Civil. Serão discutidas quais condutas podem ser enquadradas como atos ilícitos, ou seja, se existe ato culposo ou doloso e se deles realmente decorrem lesão aos direitos de outrem com o consequente dever de indenizar.
O tipo de pesquisa adotado para a realização do trabalho de conclusão de curso é o teórico, tendo em vista que a pesquisa sobre o tema proposto será sobre ideias e posicionamentos, ou seja, questões teóricas.
O trabalho terá como principais métodos de pesquisa a revisão bibliográfica por meio de livros doutrinários, artigos científicos, dissertações de mestrado e demais fontes pertinentes com a finalidade de encontrar diferentes posicionamentos sobre o tema discutido nestas produções literárias, explorando-se, consequentemente, tais divergências como forma de contribuir para a reflexão acadêmica sobre a questão, qual seja: alimentos gravídicos e a responsabilidade civil da genitora.
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