ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: J1245 • 22/4/2018 • Artigo • 6.162 Palavras (25 Páginas) • 237 Visualizações
DA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Júlio César Porto Castro[1]
Renata Martins de Souza[2]
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo a análise do Habeas Corpus (HC) 126.292/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 17/02/2016, buscando aferir a validade da execução provisória da pena no que tange à sua constitucionalidade e razoabilidade em um Estado Democrático de Direito. Dada a relevância do tema, o presente artigo tem como escopo verificar se tal entendimento se revela ou não incompatível com os ditames constitucionais, mais especificamente, com os princípios do processo penal, dentre os quais, a presunção da inocência, que garante ao réu a qualidade de inocente até o trânsito em julgado do seu processo. A pesquisa, de natureza teórico-bibliográfica, tem base na obra de doutrinadores como Gilmar Ferreira Mendes (2014), Paulo Gustavo Gonet Branco (2014), Alexandre de Moraes (2014) e dentre outros.
Palavras chave: Presunção de inocência; culpado; corrupção; pena.
ANALYSIS OF THE CONSTITUTIONALITY OF THE PROVISIONAL ENFORCEMENT OF PENALITY IN BRAZILIAN LEGAL ORDINANC
Summary
The purpose of this paper is to analyze Habeas Corpus (HC) 126,292 / SP, judged by the Supreme Federal Court (STF) on 02/17/2016, seeking to assess the validity of the provisional execution of the sentence with respect to its constitutionality and reasonableness in a Democratic State of Law. Given the relevance of the topic, the purpose of this article is to verify whether or not such an understanding is incompatible with constitutional dictates, more specifically, with the principles of criminal procedure, including the presumption of innocence, which guarantees the defendant innocent until the res judicata of his or her case. The research, of a theoretical-bibliographic nature, is based on the work of professors such as Gilmar Ferreira Mendes (2014), Paulo Gustavo Gonet Branco (2014), Alexandre de Moraes (2014) and others.
Keywords: Presumption of innocence; guilty; corruption; feather.
INTRODUÇÃO
O princípio da presunção de inocência, que tem previsão no texto constitucional de 1988, segundo posicionamento há muito tempo consolidado na Suprema Corte brasileira (Supremo Tribunal Federal – STF) era tido como um princípio absoluto. Esse princípio também é citado em outros documentos jurídicos de tamanha importância para o mundo, como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos dos Homens de 1948 e o Pacto São José da Costa Rica. O referido princípio tem por objetivo assegurar que o acusado pela suposta prática de um delito mantenha a qualidade de inocente até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Apesar disso, o STF, ao julgar o HC 126.292/SP, modificou o referido posicionamento, que não permitia a execução provisória da pena, por entender que a autorização da prisão a partir da decisão de segunda instância confirmatória de sentença penal condenatória implicaria em ofensa ao princípio da presunção de inocência, passando a defender, ao julgar o HC 126.292/SP, a possibilidade do início de cumprimento da pena do agente após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância, independentemente de interposição de recurso especial ou extraordinário por parte do mesmo.
Assim, desde então, o STF, com o fim de alimentar a crença da sociedade de que a Justiça também afeta os interesses dos mais abastados, em especial aqueles envolvidos em delitos de natureza política (tal como os envolvidos na Operação Lava Jato) passa a admitir a execução provisória da pena, argumentando que tal possibilidade atende à finalidade protetiva da sociedade (garantia da ordem pública).
Todavia, muitos se colocam contra a nova posição do STF, argumentando que tal posicionamento poderá implicar em prejuízo ao exercício da ampla defesa, na ineficácia do duplo grau de jurisdição, bem como na não observância do princípio constitucional da presunção de inocência.
Alguns, ainda, argumentam que tal entendimento do STF pode aumentar a crise do sistema carcerário brasileiro, falido e sem condições de garantir o mínimo de tratamento humanizado aos detentos com pena privativa de liberdade imposta pelo judiciário.
Diante do referido contexto surgem as seguintes indagações: o atual posicionamento do STF acerca da possibilidade da execução provisória da pena implica em violação do princípio constitucional da presunção de inocência ou pode ser vista como medida válida, razoável e efetiva de combate á impunidade no país?
Dada a relevância do tema, o presente artigo, que emprega o método de pesquisa essencialmente bibliográfica, tem por objetivo levantamento de questões atinentes ao julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Habeas Corpus (HC) 126.292/SP, frente à análise da execução provisória da pena no que tange à sua constitucionalidade e razoabilidade em um Estado Democrático de Direito. A pesquisa tem como referencial teórico autores como Gilmar Ferreira Mendes (2014), Paulo Gustavo Gonet Branco (2014), Alexandre de Moraes (2014), entre outros.
1. ORIGEM E ALCANCE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Os direitos fundamentais desempenham múltiplas funções no meio social e na ordem jurídica. Esta diversidade de funções vai desde a estruturação dos direitos fundamentais até a finalidade por eles desenvolvida. Cabe, ainda, acrescentar que os direitos fundamentais são também conhecidos como direitos humanos, direitos subjetivos públicos, direitos do homem, direitos individuais, liberdades fundamentais ou liberdades públicas.
Importante, ainda, é observar que os direitos fundamentais não surgiram ao mesmo tempo, mas aos poucos, visando atender à demanda cada época. A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em dimensões, sendo que a primeira dimensão abrange as liberdades individuais, como os direitos relacionados à liberdade, à expressão, à locomoção e à vida, exaltados entre os séculos XII e XIX.
Dentro desse rol de direitos, encontramos o direito de defesa do indivíduo, relacionado ao valor liberdade. Tal como ocorre com os demais direitos classificados como sendo de primeira dimensão, o direito de defesa do indivíduo tende a limitar a atuação do Estado.
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