ANENCEFALIA FETAL E INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ : DA RELAÇÃO COM O DIREITO
Por: PTestes • 24/4/2018 • Artigo • 1.352 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
Curso de Bacharelado em Direito
UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES, KELLY FERRAZ DE OLIVEIRA,
FÁBIO PIVA DA CRUZ, DEREK KEITY TANAKA,
ANENCEFALIA FETAL E INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ : DA RELAÇÃO COM O DIREITO
SÃO PAULO
2014
UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES, KELLY FERRAZ DE OLIVEIRA,
FÁBIO PIVA DA CRUZ, DEREK KEITY TANAKA,
ANENCEFALIA FETAL E INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ : DA RELAÇÃO COM O DIREITO
Trabalho apresentado no curso de
Bacharelado em Direito
das Faculdades Metropolitanas Unidas,
considerado como avaliação contínua
da matéria: Antropologia.
Prof. Marco Aurélio Moura dos Santos.
SÃO PAULO
2014
1. INTRODUÇÃO À ANENCEFALIA
“A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como ausência de cérebro, que leva à morte da criança poucas horas depois do nascimento”¹, e que, muitas vezes, coloca em risco a vida da gestante. Em 65% dos casos, de acordo com a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), registra-se a morte do feto ainda no útero.
Sobre os preceitos legais, o Código Penal, em seu Art. 128, permite o aborto somente quando não há outro meio de salvar a vida da mãe ou se a gravidez for resultado de estupro. Vale ressaltar, ainda, que no primeiro caso o médico não precisa de autorização judicial, in verbis:
“Art. 128, CP Não se pune o aborto praticado por médico: (...) I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (...) II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Quando a gravidez resulta de estupro, o aborto só pode ser feito com o consentimento da gestante ou de seu representante legal, conforme dispõe o artigo acima. Em outros casos, o aborto pode culminar pena de detenção ou reclusão.
[pic 1]
- “Aborto de anencéfalo não é mais crime”. Revista Radis. (http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/revista-radis/117/sumula/4363 - Acesso às 02h41 – 25/09/2014).
2. DA ANENCEFALIA FETAL
O feto é declarado anencéfalo quando o seu cérebro e/ou calota craniana são mal formados. Muitas vezes não há falta total do cérebro, mas apenas de partes importantes, como a estrutura do tronco cerebral que sustenta a vida do feto. Por isso que, mesmo não faltando todo o encéfalo, a expectativa de vida dos fetos anencéfalos é muito curta.
Segundo estatísticas, a anencefalia é muito rara e é, ainda que raramente, mais comum em mães muito idosas ou muito jovens, ou seja, nos extremos da faixa reprodutiva.
2.1 Das causas
Tal anomalia associa-se a uma elevada exposição a toxinas, mas não só. Durante o primeiro mês de formação do embrião, esse defeito pode decorrer de fatores ambientais e genéticos. Dispõe-se no parágrafo anterior que a anencefalia é mais comum em mulheres muito idosas ou jovens demais, contudo é importante elencar que nas mães diabéticas essa condição tem seis vezes mais probabilidade de ocorrer que nas que não o são.
2.2 Dos principais sinais e sintomas
I – “Acúmulo de líquido amniótico no útero, devido a não deglutição do líquido da bolsa amniótica pelo feto anencéfalo”², ou seja, o bebê sem cérebro, total ou parcialmente, não se alimenta do líquido contido na bolsa gerando, assim, complicações para a gestante, uma vez que esta sofrerá com o excesso de líquido em sua bolsa membranosa;
II – O fenômeno físico do parto necessita do cérebro. Logo, a gravidez de um feto anencefálico pode assumir posições incomuns e dificultar o parto;
III – Não se sabe o porquê, mas o ombro dos bebês anencéfalos é bem maior que o normal; e
[pic 2]
- “Anencefalia: causas, sinais e sintomas, diagnóstico, evolução”. Abc.med.br – informações sobre a sua saúde. (http://www.abc.med.br/p/saude-da-mulher/340714/anencefalia+causas+sinais+e+sintomas
+diagnostico+evolucao.htm - Acesso às 02h21 – 28/09/2014).
IV – Existe o risco de o útero não se contrair após o parto levando, consequentemente, à hemorragia pós-parto, e assim a mulher terá sua vida em risco.
2.3 – Da evolução
Para esses pacientes anencéfalos a previsão é a morte, e isso fica claro, pois a maioria dos fetos não sobrevive ao nascimento e se nasce com vida morre em poucos dias ou horas, de parada cardiorrespiratória.
“Cerca de 75% dos bebês morrem dentro do útero ou durante o parto e os restantes 25% morrem dentro de algumas horas ou dias após o parto. Há raros casos de sobrevivência de 20 a 24 meses.”³.
A anencefalia pode ser diagnosticada antes do nascimento. Devido a isso, os médicos recomendam a interrupção da gravidez, pois a vida do feto será muito curta ou este nascerá morto e, caso a gravidez não seja interrompida, a gestante estará exposta a risco de morte. Portanto é importante que a mãe tenha o direito de escolher se quer ou não manter a gravidez.
3. ANENCEFALIA FETAL E INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ: DA RELAÇÃO COM O DIREITO
Após conhecer sumamente “as causas”, “principais sinais e sintomas” e “evolução” da anencefalia, é possível entender o quão importante é que o direito trate dessa anomalia.
O Artigo 128 do Código Penal, citado na introdução deste trabalho, não trata explicitamente sobre o caso de interrupção de gravidez de feto anencéfalo, todavia se o médico não é punido quando pratica o aborto, porque não há outro meio de salvar a vida da gestante, e se os fetos anencéfalos colocam em risco a vida desta, logo fica claro que a mãe deve ter o direito de decidir se quer continuar ou não com a gravidez do bebê sem cérebro, já que nesse caso ela corre risco de morte. [pic 3]
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