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ANTECIPAÇÃO DA TUTELA- EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  7/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.824 Palavras (8 Páginas)  •  440 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA- EFEITO SUSPENSIVO

PROCESSO nº: ....

AGRAVANTE: JUAREZ....

AGRAVADO: ERNESTO...

VARA DE ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ/RO

  

JUAREZ, qualificação completa...., residente e domiciliado no endereço..., neste ato representado por seu advogado adiante assinada,  como Agravado,  ERNESTO, qualificação completa..., endereço completo... vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.015, I e II do CPC/2015, interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão interlocutória publicada no dia...,  que deferiu o pedido de Liminar de desocupação do imóvel locado pelo agravante, com base nas razões de fato e de direito que passa a expor e, ao final, a requerer.

                DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

                A) Do Cabimento: Dispõe o caput do art. 1.015 do Código de Processo civil de 2015 inciso I – “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias”;

                b) O seguinte Agravo esta em conformidade com aos requisitos de admissibilidade do art. 1016 e 1016 do CPC/2015, apresentado as seguintes informações:

                1- Os nomes das parte;

                2- A exposição do fato e do direito;

                3- Razões do pedido de reforma;

                4- Nome e endereço completo dos advogados;

                5- Cópias da petição inicial;

                6- Cópia da decisão agravada;

                7- Certidão de intimação dos advogados;

                8- Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

                9- Comprovante de pagamento do preparo recursal;

Razões do Agravo de Instrumento

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Colenda Câmara,

Eméritos Julgadores,

 

O Recorrente, inconformado com a decisão interlocutória que deferiu o pedido de liminar formulado na peça inaugural, vem perante esse Tribunal, suplicar pela reforma da decisão que deu provimento a tal pedido, para fins que se faça valer o Direito do Agravante, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor e ao final a requerer:

 

                I – DOS FATOS :

                O agravante realizou com o agravado contrato de locação de imóvel para o fim de moradia no dia 16 de maio de 2015, pelo prazo de 48 meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 1.000,00 reais mensais.

                O locatário ofertou fiador idôneo, e agora após 1 ano de regular cumprimento da avença, vem o agravante passando por dificuldades financeiras o que fez com que ficasse inadimplente pelo prazo de 04 meses dos alugueis.

                Tendo ocorrido o atraso o agravado recorreu-se ao judiciário por meio de ação de despejo com pedido de liminar para o despejo, tendo sido deferida a liminar para que o agravado saia do imóvel no prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais.

                II-DOS FUNDAMENTOS JURÍDICO DO INCONFORMISMO:

                

                Primeiramente deve-se observar que o agravando vem pleitear ação de despejo sem ao menos dar o caução exigido pela lei, e ainda não leva em consideração que o agravante deu garantia, que é o fiador idôneo.

                Portanto tal atitude desrespeita o que aduz o art. 59, inc. IX da Lei de Locação que prevê a possibilidade de deferimento de liminar em ação de despejo por falta de pagamento de alugueres, desde que o contrato esteja desprovido de garantia e seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Vejamos o  que ordena a lei:

CAPÍTULO II

Das Ações de Despejo

Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (grifei).

X – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo (grifei).

                Assim a decisão agravada que deferiu a liminar não respeitou os requisitos exigidos para a concessão, desrespeitando notadamente o art. 59,§ 1º e inciso X da lei 8245/91.

                Não bastando tais incoerências, o MM. Juiz a quo ainda decidiu pelo despejo no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais. O  que se mostra incabível esse prazo de 72 horas Meretíssimos, pois a lei 8245/91 da um prazo em caso de despejo de 15 dias. VEJAMOS:

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

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