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ANÁLISE DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: DIREITOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASSILEIRO

Por:   •  11/9/2019  •  Artigo  •  6.151 Palavras (25 Páginas)  •  191 Visualizações

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ANÁLISE DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: DIREITOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASSILEIRO

ANALYSIS OF STABLE HOMOAFETIVE UNION: RIGHTS IN BRAZILIAN LEGAL ORDINANEE

 Tiago Tales Silva Sousa [1]

Orientador: Prof. Meiriele de Sousa Medeiros[2]

RESUMO

O estudo da união estável homoafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, objetiva analisar a união entre pessoas do mesmo sexo e suas garantias. O presente artigo informa que casais homossexuais gozam de plenos direitos igualmente a um casal heterossexual. Esta pesquisa relatou o caso da cantora Cássia Eller, sobre a guarda do seu filho e sobre quem administrou os seus bens após sua morte considera-se relevante para o artigo. A finalidade é esclarecer as mudanças que vem ocorrendo devido à evolução social e por força de grupos sociais que lutam por igualdade e respeito. A partir dessa premissa analisa-se mutação constitucional em sentido amplo com o advento da família homoparental demonstrando que a constituição não muda somente de forma legal, mas pela forca social e pela conversão de valores e costumes sociais.

PALAVRAS CHAVES: União.  Homoafetiva.  Direito.

ABSTRACT

The study of the homoafetive stable union in the Brazilian legal system, aims to analyze the union between people of the same sex and their guarantees. This article reports that homosexual couples enjoy full rights equally to a heterosexual couple. This research related the case of the singer Cássia Eller, about the custody of her son and about who administered her assets after her death is considered relevant to the article. The purpose is to clarify the changes that have been occurring due to social evolution and by force of social groups that fight for equality and respect. From this premise one analyzes the constitutional mutation in a broad sense with the advent of the homoparental family demonstrating that the constitution does not change only in a legal way, but by the social force and by the conversion of social values and customs.

KEYWORDS: Marriage. Homoaffective.  Right.

INTRODUÇÃO

O presente artigo analisa a união estável homoafetiva e os seus direitos e deveres na perspectiva no ordenamento jurídico brasileiro. E sobre uma possível mutação constitucional, demonstrando que a Constituição não muda somente de forma legal, mas pela força social e pela conversão de valores e costumes sociais, com o novo conceito de família, antes constituída pelo casamento de homem e mulher, surgiu a família homoparental e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Justifica-se que não se pode suprimir a possibilidade do reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo, baseados nos princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana e por analogia, surgiram vários julgados do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a família homoparental,  já que a Constituição Federal brasileira no artigo 226, parágrafo terceiro se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher.

Temática de pertinência teórica e relevância social para que casais homoafetivos saibam que gozam dos mesmos direitos que os casais heterossexuais no âmbito da vida civil mesmo não havendo nada formal perante a lei.

Apresenta-se como problematização indagações se  certos casais homoafetivos sabem que gozam do mesmo direito civil que outros casais heterossexuais? Tais direitos já se encontram codificados em lei? A mudança constitucional é possível mediante forças sócias e pela conversão dos valores e costumes?

Objetiva-se a analisar a união estável entre pessoas do mesmo sexo e suas garantias no território brasileiro. Levando alguns julgados do STF assim de mostras como se fundamentam os direitos dos casais homoafetivos por analogia já que a lei é omissa em relação a isso, explicando que casais homoafetivos gozam dos mesmos direitos que casais heterossexuais.

Tendo um referencial teórico de que família é um conjunto informal de formação espontânea no meio social, seu alicerce se dá através do direito. Desde o princípio o companheirismo sempre existiu entres os seres humanos até mesmo pelo instinto de perpetuação da espécie ou até mesmo para inibi a solidão, parecendo que as pessoas só são felizes quando tem alguém pra amar e dividir um mesmo espaço. A família é uma formação cultural, com estrutura psíquica na qual todos ocupam um lugar, lugar do pai, lugar da mãe, lugar dos filhos, mas não necessariamente estarem ligados biologicamente, na qual o seu aspecto mais significativo é um lar cheio de afeto amor e respeito.

 Numa esfera codificada a Constituição Federal em seu artigo 226 parágrafo terceiro, declara que a união estável é reconhecida entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar em casamento.

Afirma-se que a intenção do legislador da Constituição Federal de 1988 ao regulamentar a união estável entre pessoas do sexo, era por fim a discriminação as mulheres que co-habitavam com o seu parceiro,  não era intenção do legislador excluir os casais homoafetivos , mas sim incluir as mulheres. Inicialmente, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a união estável entre homem e mulher, a reinterpretação constitucional é um exemplo de que uma minoria pode interpretar uma norma constitucional dentro de uma população cheia de conceitos pluralistas, sendo que a liberdade sexual faz parte da dignidade da pessoa humana .

Em razão do repudio social, fruto da rejeição religiosa, as uniões homoafetivas receberam ao longo da historia inúmeros rótulos de pejorativos e discriminatórios, as pessoas não podem abandonar a busca da felicidade pelo fato de terem a orientação sexual que não corresponde ao perfil majoritário de ser relacionarem.  

O repúdio social e alguns movimentos religiosos acabam intimidando o legislador a criar lei que vise a proteger a quem a sociedade rejeita, por puro preconceito, não aprova projetos voltados a minoria alvo da discriminação, tem medo de desagradar boa parte do eleitorado. A maior prova disso é a Projeto de Lei Câmera  nº 122/06 que objetiva criminalizar a homofobia até hoje vaga pelo congresso nacional sem chance de aprovação. A omissão da lei faz com que o Judiciário tenha dificuldade em identificar as uniões homoafetivas como entidades familiar, a justiça em alguns casos rejeita a prestação jurisdicional com a justificativa de que não há uma regra jurídica, confunde-se a lacuna da lei com a inexistência do direito, o que não autoriza o juiz ser omisso.

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