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ANÁLISE DAS OBRAS DIREITO INTERNACIONAL DE MALCOLM N. SHAW – DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO DE REZEK, J. F – CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO DE ALBERTO DO AMARAL JÚNIOR

Por:   •  30/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  124 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

RAUL ALIJA CAPRIOLIO

LEONARDO DO PRADO CARVALHO

ANÁLISE  DAS OBRAS DIREITO INTERNACIONAL DE MALCOLM N. SHAW – DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO DE REZEK, J. F – CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO DE ALBERTO DO AMARAL JÚNIOR

         

PONTA GROSSA 2022

RAUL ALIJA CAPRIOLIO

LEONARDO DO PRADO CARVALHO

ANÁLISE DAS OBRAS DIREITO INTERNACIONAL DE MALCOLM N. SHAW – DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO DE REZEK, J. F – CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO DE ALBERTO DO AMARAL JÚNIOR

Análise Critica elaborada para o curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa para a obtenção de nota parcial, na disciplina de Direito Internacional Público.

Professor: Adriano Smolarek

PONTA GROSSA 2022

O Dualismo entre personalidade natural e artificial construída pelo direito, é capaz de suprimir as capacidades dos sujeitos, e nesse sentido o homem ultrapassa sua objetividade empírica, agindo sobre os valores morais, desfrutando da possibilidade de formar o sentido para conduta. O indivíduo segundo Alberto do Amaral tornou-se sujeito de direito, após a universalização dos Direitos.

 A partir dessa universalização encontramos também a abertura de espaço por meio de direitos civis e políticos que culminaram na abertura da capacidade de ação dos homens contra o estado. Ou seja, cada individuo progressivamente se torna sujeito de direito internacional.

Atualmente devemos levar em consideração os indivíduos como sujeitos de direito Internacional, pois eles têm capacidade de exercer direitos e obrigações no âmbito internacional, e podem ser responsabilizados pelos seus atos.

Entretanto o estado não pode nesse quesito, violar esses direitos, e pode ser responsabilizado tanto pelo direito interno quanto pelo direito internacional.

Contudo os direitos humanos adquiridos se misturam e acabam causando certa confusão acerca da sua natureza e do seu objetivo, como acontece no questionamento exposto por Rezek que aborda o tema de que os indivíduos não possuem personalidade Jurídica. Para Rezek se reconhecermos essa capacidade dos indivíduos, deveríamos reconhecer também que as empresas também são possuidoras dessa personalidade. Entretanto, as empresas diferentemente dos estados não estabelecem relação e nem abrangem a produção normativa internacional.

 Para Rezek dessa maneira não são os indivíduos os possuidores de personalidade jurídica, é sim os estados, pois os indivíduos são observados como pessoas vinculadas ao estado. Os indivíduos e as empresas dentro do Direito Interno, possuem personalidade jurídica, porém o direito interno quanto o direito internacional são sistemas independentes, onde as normas do direito internacional não possuem qualquer influência no âmbito interno.

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