Direito Internacional Público. Conferência de Haia de Direito Internacional Privado
Abstract: Direito Internacional Público. Conferência de Haia de Direito Internacional Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: soraya8 • 24/9/2014 • Abstract • 9.152 Palavras (37 Páginas) • 347 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL
1. Plano de Aula: Direito Internacional Público
CASO CONCRETO 1
O DIP e interdependência e cooperação entre Estados “Os Estados Unidos desistiram de apelar da decisão da Organização Mundial do
Comércio (OMC) que deu vitória ao Brasil no processo contra as medidas antidumping aplicadas pelo governo americano na exportação
de suco de laranja brasileiro. Com isso, as sobretaxas ao produto nos últimos quatro anos terão de ser retiradas em um prazo máximo de
nove meses, tornando o produto novamente competitivo." Essa foi a primeira vez que os EUA desistiram de um processo na OMC antes de
esgotar todas as possibilidades de apelação. O fato foi comemorado pelo Itamaraty como uma inclinação do governo americano de rever
uma prática comum nas relações comerciais, o chamado "zeroing" ou "zeramento".
Com base no texto acima, retirado da página da Organização Mundial do Comércio
(http://www.wto.org/spanish/news_s/news11_s/news11s.htm), discorra sobre a vertente do Direito Internacional que se ocupa da relação
jurídica apresentada, seu objeto e a relevância da questão na contemporaneidade.
Resposta: O principal sujeito de direito internacional público é o Estado, entendido como uma reunião de pessoas estabelecidas em caráter
permanente em um determinado território sob um governo organizado, que é pessoa jurídica de direito público interno e externo. O Estado
é dotado de soberania, ou seja, a independência para exercer com exclusividade o poder público no âmbito do seu território, nos limites de
sua jurisdição. No âmbito interno em razão da soberania a estrutura do poder público do Estado está centralizada de forma verticalizada,
com subordinação. Já no âmbito externo, internacional, o poder público do Estado está descentralizado, de forma horizontal, não havendo
subordinação entre estes.
No atual cenário mundial, com a globalização, para que os Estados possam atingir seus anseios e interesses há uma flexibilização da
soberania para tornar possível uma relação entre os mesmos através da cooperação, sendo essa relação externa regulada pelo Direito
internacional público, quando tratar das relações jurídicas (direitos e deveres), e pelo Direito internacional privado quando tratar da aplicação
de leis civis, comerciais ou penais de um Estado sobre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) de outro Estado.
Em uma visão clássica os sujeitos de direitos estavam limitados aos Estados, hoje ampliada pela visão contemporânea que abrange,
também, as organizações internacionais e a pessoa humana como capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacional.
As relações internacionais, assim como as relações internas, objetivam a harmonia entre os entes da sociedade, permitindo um justo
e adequado desenvolvimento da pessoa humana, com o fim precípuo de viabilizar a convivência entre os integrantes da sociedade
internacional.
CASO CONCRETO 2
O DIPRI e a globalização.
Convenção de Direito Internacional Privado de Haia Uma organização mundial... Com mais de 60 Estados membros representando todos
os continentes, a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental de caráter global. Mescla de
diversas tradições jurídicas, ela desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais que correspondem às necessidades mundiais. Um
crescente número de Estados não-membros está aderindo às Convenções da Haia. Assim, mais de 120 países participam hoje nos trabalhos
da Conferência. Que estende pontes entre os sistemas jurídicos... As situações pessoais, familiares ou comerciais que estão relacionadas
a mais de um país são habituais no mundo moderno. Estas podem ser afetadas pelas diferenças que existem entre os sistemas jurídicos
vigentes nesses países (...) (Disponível na íntegra em http://www1.stf.gov.br/convencaohaia/conferenciaDireito/conferenciaDireito.asp>).
Com base no texto acima, retirado do site do STF, discorra sobre a vertente do Direito Internacional que se ocupa da relação jurídica
apresentada, seu objeto e a relevância da questão na contemporaneidade.
Resposta: O principal sujeito de direito internacional público é o Estado, entendido como uma reunião de pessoas estabelecidas em caráter
permanente em um determinado território sob um governo organizado, que é pessoa jurídica de direito público interno e externo. O Estado
é dotado de soberania, ou seja, a independência para exercer com exclusividade o poder público no âmbito do seu território, nos limites de
sua jurisdição. No âmbito interno em razão da soberania a estrutura do poder público do Estado está centralizada de forma verticalizada,
com subordinação. Já no âmbito externo, internacional, o poder público do Estado está descentralizado, de forma horizontal, não havendo
subordinação entre estes.
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