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ANÁLISE DE CASO CONCRETO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  15/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  325 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO - ANÁLISE DE CASO CONCRETO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

DA REPARAÇÃO DECORRENTE DE CRIME

Em relação à conduta e à culpa (1,0 ponto):

Qual é a conduta apontada como sendo ensejadora do dano?

O autor, Nelio Antônio de Ávila, entrou com Ação Civil para reparação decorrente de crime em face do Estado de Goiás, José Francisco Sobrinho e Rodoviário Goyaz LTDA. A conduta apontada como sendo ensejadora do dano consiste em um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia GO-156, em decorrência de um caminhão estacionado na contramão da via. As vítimas fatais, quais sejam Marilene Alves Farias Ávila, Jeferson Quenedi Farias Ávila, Alessandra Gomes Pereira e Tatiana de Freitas, estavam trafegando pela referida rodovia no sentido Heitoraí-Itaberaí, quando a motorista fez uma ultrapassagem permitida e colidiu com a traseira do caminhão, estacionado na contramão, ocasionando a morte de todos os ocupantes do veículo. O autor é pai da vítima, Jeferson Quenedi Farias Ávila, e requer reparação em face do dano causado pela morte de seu filho.

Na resposta do réu, foi apresentado algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor? Caso a resposta seja afirmativa, aponte tal fato.

Em ambas contestações, apresentadas pela empresa Rodoviário Goyaz LTDA e pelo Estado de Goiás, foi alegada ilegitimidade passiva, fato impeditivo do direito alegado pelo autor. A primeira, trouxe aos autos comprovantes de que não detinha a propriedade do veículo à epóca do acidente, já a Procuradoria Geral do Estado alega que não existem documentos comprobatórios de que o caminhão estava a serviço do Estado. Ademais, foi alegado ainda, prescrição da pretensão do autor, o que constitui fato extintivo do direito de reparação civil. O Estado, alegou ainda Concorrência de culpa terceiro, sob o argumento de que a motorista teria colocado a si e aos passageiro em perigo, constituindo fato modificativo de direito, a fim de reduzir o montante indenizatório.

A conduta apontada foi comissiva ou omissiva? Detalhe.

A conduta apontada como ensejadora do dano constitui ação comissiva, ainda que culposa, visto que o motorista do caminhão, José Francisco Sobrinho, foi imprudente ao estacionar o caminhão na contramão de uma rodovia, assumindo o risco de vir a causar um acidente.

O caso concreto trata de uma situação de responsabilização subjetiva ou objetiva? Houve discussão a respeito nos documentos? Detalhe.

O autor alega que a responsabilidade dos réus seria solidária. Entretanto, em sede de contestação a PGE, aduz que a responsabilidade do Estado ocorreria de maneira subsidiária, caso restasse provado que o motorista estava na situação de administrado, sendo responsabilizado, como ente político,apenas se a administração indireta (AGETOP), responsável primária, demonstrasse impossibilidade financeira de reparação do dano.

Todavia, restou configurada responsabilidade subjetiva do réu, José Francisco Sobrinho, condutor do caminhão, responsabilidade objetiva do Estado, e ainda responsabilidade concorrencial de terceiro da motorista.

Se for um caso de responsabilização do Estado, indique se houve discussão acerca do agente público responsável pela conduta? Detalhe.

O Estado, alegou que o motorista não estava em situação de agente público para se eximir da responsabilidade objetiva incumbida ao ente face ao dano causado, entretanto, o juiz não reconheceu tal alegação condenando o Estado à reparação civil no importe de 50 mil reais em favor do autor.

Em relação ao nexo de causalidade

Houve menção explícita a uma das teorias justificadoras do nexo de causalidade (equivalência das condições; causalidade adequada; causalidade imediata ou direta; causalidade alternativa, etc.)?

Não houve, na petição inicial, nas contestações e na sentença, menção explícita a uma das teorias justificadoras do nexo de causalidade.

B. Sendo afirmativa a resposta, indique como se deu tal discussão

A resposta foi negativa.

Sendo negativa, analise criticamente o caso concreto e busque utilizar uma das teorias para embasar sua resposta.

Trata-se de nexo causal o vinculo existente entre a conduta do agente e o dano suportado por alguém. Para que o suposto ofensor seja responsabilizado, é necessário que haja uma relação de causa e consequência entre sua conduta e o resultado aferido. O autor Flavio Tartuce bem coloca que “o nexo de causalidade ou o nexo causal constitui o elemento imaterial ou virtual da responsabilidade civil, constituindo a relação de causa e efeito entre a conduta culposa – ou o risco criado -, e o dano suportado por alguém.” (TARTUCE, 2016).

Nesse mesmo sentido expõe o autor Pablo Frota:

“(...) o caso fortuito e de força maior são eventos danosos, naturais, estatais, sociais ou humanos, prováveis (ou não), que produzem efeitos inevitáveis ou impossíveis de ser impedidos, com o fortuito e a força maior tendo por núcleo comum a inevitabilidade das consequências (...)” .

Para análise e delimitação da responsabilidade das rés no caso concreto, na caracterização do nexo causal, a teoria da causalidade adequada e, complementando-a, a teoria da continuidade da manifestação danosa mostram-se mais adequadas. De acordo com a teoria da causalidade adequada, somente o fato extremamente relevante ao evento danoso dá ensejo à responsabilidade civil, “desse modo, a construção da ideia da causalidade adequada entre um evento e um dano se baseia na razoabilidade e na previsibilidade, de acordo com o curso normal dos acontecimentos” (FROTA, 2014).

A segunda teoria, que é uma complementação da primeira, é a teoria da continuidade da manifestação danosa. Nessa, é possível investigar a série de fatos enquadrados em uma cadeia causal até que se verifique o momento em que o suposto agente, por sua ação ou omissão, deu início à sequência de atos que resultou no dano. Deste modo, “(...) cada fato isolado não pode ser considerado a causa do dano, mas somente a conjugação de cada fato diferente, sucessivo e causador de danos menores é que concretiza os danos experimentados pela vítima” (FROTA, 2014).

No caso em apreço, observa-se que a existência

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