TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ANÁLISE DO TEXTO O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIVO IN PEJUS SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” DE E. YOKASAKA

Por:   •  6/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  360 Visualizações

Página 1 de 2

LARA PONTES NOGUEIRA VASCONCELOS

DIREITO - UFT

ANÁLISE DO TEXTO “O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” DE E. YOKASAKA

        

O princípio da vedação da reformatio in pejus relaciona-se com o princípios dispositivo, seguindo  a premissa de que parte nenhuma é obrigada a  agir de maneira que prejudique a si mesma. De medo que aqui inclui-se o poder para desistir da ação, deixar de produzir provas que lhe sejam prejudiciais, restringir a atuação jurisdicional, entre outros.

        O processo realizado sem atenção ao princípios dispositivo pode ter sua integridade comprometida, uma vez que gera iniquidade na apreciação do magistrado.  Por isso, o CPC garante ao juiz o poder de impulsioanr a tramitação do processo, embora seja a parte quem dê início ao ajuizamene da ação.         No art. 370 determina-se que o juiz pode determinar as provas necessários ao julgamento do mérito de maneira que possa pedir o que pensa necessário  para fazer seu julgamento dos fatos. Cabe, portanto, a provocação das partes o exercício da atividade jurisdicional.

Partindo deste pressuposto, quando se apresenta um recurso e a aprte oposto não o  faz, é vedado ao juíz proferir setença que prejudique a parte apelante, esta proibição é o que se conhece como reformatio in pejus. Contudo, quando ambas impõe recurso é aceitável que o Tribunal decida de maneira a deixar uma  em situação mais favorável e, consequentemente, outra em situação mais crítica, neste caso não se observa a proibição da reformatio in pejus, pois o Tribunal atua nos limites dos pedidos.

        No texto, para ilustrar tal situação o autor apresenta o seguinte exemplo:

imagine uma ação de conhecimento em que o autor postule a condenação do réu ao pagamento de R$100.000,00 de indenização por danos materiais e que a sentença julgue parcialmente procedente o pedido inicial para impor ao demandado a obrigação de pagar R$50.000,00. Neste caso, se apenas o autor apelar da sentença, é vedado ao tribunal reduzir o valor arbitrado no primitivo julgamento, pois o réu se absteve de recorrer para tanto. “ ( YOKOSAKA, 2016)

Contudo, há exceções na vedação da reformatio in pejus, comopor exemplo nas chamadas matérias de ordem pública, como a inexistência ou a nulidade da citação, a incompetência absoluta, a incorreção do valor da causa, a inépcia da petição inicial, a perempção, a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a incapacidade da parte, o defeito de representação, a falta de autorização, a ausência de legitimidade, de interesse processual, de caução ou de outra prestação que a lei exige com preliminar e outros relacinados ao art. 338 do CPC.

Observa-seque a Súmula 45 do Superior Tribunal de Justiça que proíbe o tribunal de agravar a condenação da Fazenda Pública no julgamento da remessa necessária, que agora se acha prevista pelo artigo 496 do novo Código.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3 Kb)   pdf (87.6 Kb)   docx (11.4 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com