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ANÁLISE TEMÁTICA E COMENTÁRIO CRÍTICO SOBRE O LIVRO "O DIREITO COMO ARGUMENTAÇÃO" DE MANUEL ATIENZA

Por:   •  23/5/2020  •  Resenha  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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  1. Análise temática

Um livro de grande utilidade didática aos estudantes de Direito é o chamado “O direito como argumentação” de Manuel Atienza, renomado jurista e filósofo espanhol.

No início da mencionada obra, ele inicia uma refinada introdução explanando sobre a argumentação jurídica e seu auge atual. Para o autor, a argumentação seria um elemento de grande importância no mundo jurídico, seja para o juiz ou até mesmo para o teórico do Direito. Porém, ainda há uma obscuridade quanto ao esclarecimento do sentido real da palavra “argumentação jurídica”. Seu significado varia de acordo com a pessoa que a identifica, sendo feita tal identificação de acordo com as concepções pessoais de cada um, a sua maneira de dar sentido a ela e até mesmo a cultura e a época. Vendo isso, Manuel começa o livro com algumas precisões iniciais para melhor discernimento das palavras e dos sentidos.

De começo, ele não considera a argumentação jurídica como semelhante a lógica jurídica, ou seja, mesmo sendo a “lógica” frequentemente relacionada a algo aceitável e fundamentado, não poderia haver tal relação porque a lógica equivaleria a algo racional, aceitável e até fundamentado. Ressalta também que o que hoje se denomina “argumentação jurídica” não difere muito do que já se chamou de “método jurídico”, pois seria o esclarecimento dos processos de interpretação e aplicação do Direito, oferecendo grande ajuda aos juristas em suas funções. Todavia, segundo o significado atual dado à “argumentação jurídica” diante de “método jurídico” se difere na questão da primeira expressão ser inclinada ao discurso justificativo dos juízes e a segunda às operações realizadas pelos juristas profissionais e não somente em seu aspecto argumentativo. Atualmente, segundo o pensamento do autor, a teoria da argumentação jurídica se dedica demasiadamente no discurso justificativo dos juízes, nos motivos das suas decisões e não somente da exposição e explicação dos processos de tomada de decisão, pois os tais dariam importância aos fatores ideológicos, psicológicos e econômicos.

O livro, então, seria inspirado numa visão maior da argumentação jurídica, ligando a atividade argumentativa aos processos de tomada de decisão, de resolução de conflitos jurídicos, considerando tais desde sua vertente argumentativa, assunto esse que é de grande interesse no mundo do Direito, estando constantemente em debates e em um grande número de revistas.

Passando esta breve introdução, Manuel expõe os fatores que explicam o fenômeno da argumentação jurídica, iniciando com a indagação de a que se deve o caráter central que a argumentação jurídica passou a ter na cultura jurídica ocidental. Conforme seu pensamento, há diversos motivos que, juntos, oferecem uma explicação que o convence.

Inicia-se com a natureza teórica, pois as concepções mais fortes do Direito em meados do século XX negligenciaram a dimensão argumentativa do Direito, resultando em um interesse atual de erigir teorias jurídicas que sejam mais completas. Um segundo fator, ligado ao anterior, é de natureza prática. O autor cita o exemplo da prática jurídica nos Direitos do Estado constitucional, em especial da norte-americana, devido a tais sistemas serem baseados no princípio do contraditório. Bem como o caso espanhol em que as sentenças judiciais estão cada vez mais motivadas, garantindo o caráter obrigatório da Constituição. O terceiro fator estaria ligado a uma mudança geral nos sistemas jurídicos devido a transação do Estado Legislativo ao Estado Constitucional, resultando em uma necessidade de argumentação maior por parte dos órgãos públicos. Além deste fato do constitucionalismo, outra marca forte dos sistemas jurídicos atuais é o pluralismo jurídico, dando lugar a um direito mais informal, utilizando formas mais brandas de resolver conflitos como a conciliação, mediação e arbitragem. O quarto fator diz respeito ao campo pedagógico, em resumo, a possibilidade de o estudo jurídico ser mais prático, para gerar ao aluno um discernimento maior no exercício da profissão, em suas escolhas, ou seja, um método de ensino que são seja tão voltado quase exclusivamente às teorias, doutrina e jurisprudências, mas ligado mais às práticas que busquem as metodologias e argumentações. Por fim, o último fator que explicaria o motivo do atual caráter central que a argumentação jurídica passou a ter na cultura jurídica ocidental é o do tipo político ao qual o maior interesse pela argumentação jurídica provém do aumento do espaço que se dá à democracia, envolvendo muito a questão essencial dos direitos humanos. Isso auxilia na tomada de decisões em que se procura um consenso diante do interesse de toda a sociedade, não prevalecendo apenas a opinião e necessidade de um ou de outro.

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