AO DOUTO JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA-MG
Por: Georgio Moises • 8/10/2020 • Trabalho acadêmico • 903 Palavras (4 Páginas) • 289 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA-MG
Processo nº 000000-00.20190000
Energia Limpa LTDA, qualificação, endereço completo, vem respeitosamente perante Vsª excelência, por intermédio de seu advogado, adiante assinado, com escritório situado a, endereço completo, onde recebe intimação e notificação, com fulcro no artigo 847 da CLT, oferecer:
CONTESTAÇÃO.
À reclamação trabalhista que lhe move Irineu da Silva, já qualificado nos autos em epigrafe, pelas razões de fato e de direito à seguir exposta.
- PRELIMINAR DE MÉRITO
- Inépcia da petição inicial
O reclamante, na petição inicial pleiteou pagamento de diversas verbas decorrente da relação de trabalho, contudo, não indicou o valor de cada pedido,
Conforme estabelece o ART. 840 § 1º e § 3º da CLT, cada pedido deverá indicar o seu respectivo valor.
Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme ART. 485, I, do CPC.
- MÉRITO:
- Adicional de transferência
O empregado postulou o pagamento de adicional de transferência, alegando que foi transferido de forma definitiva, contudo, essa se deu sem a sua anuência, e que jamais recebera o devido adicional,
Não assiste razão ao reclamante pois conforme o ART. 469, § 2º e § 3º, o pagamento de adicional de transferência será devido quando esta for temporária e por interesse da empresa.
No caso em analise por se tratar de transferência definitiva, não é cabível o devido adicional, visto que o empregado exerce cargo de confiança conforme OJ 113 da SDI-1 do TST.
Diante do exposto, requer a improcedência do pedido de adicional de transferência e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
- Horas extras:
O empregado postulou pagamento pelo serviço extraordinário afirmando que trabalhava cerca de 12 horas por dia, sem intervalo para repouso e alimentação.
Não assiste razão ao reclamado visto que o artigo 62, II da CLT afirma que os empregados exercentes de cargos de gestão e que percebam gratificação de 50% do salário não estão sujeitos a fixação de regime de jornada de trabalho.
Diante do exposto, requer improcedência do pedido de pagamento de horas extras e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
- Adicional noturno:
O empregado postulou pagamento de adicional noturno afirmando que trabalhava em período noturno, contudo não recebia o devido adicional.
Não assiste razão ao reclamado visto que o artigo 62, II da CLT afirma que os empregados exercentes de cargos de gestão e que percebam gratificação de 50% do salário não estão sujeitos a fixação de regime de jornada de trabalho.
Diante do exposto, requer improcedência do pedido de pagamento de adicional noturno e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
- Insalubridade:
O empregado postulou pagamento de insalubridade cumulativo com o adicional de periculosidade, afirmando que tinha contato permanente com agentes insalubres e perigosos.
Não assiste razão ao empregado visto que, conforme ART. 192, § 2º da CLT, não há previsão legal para o pagamento cumulativo dos dois adicionais, visto que o reclamante já recebe adicional de periculosidade sendo este mais vantajoso do que o adicional de insalubridade.
Diante do exposto, requer improcedência do pedido de pagamento cumulativo de adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
- Equiparação salarial
O empregado postulou equiparação salarial utilizando como paradigma os demais gerentes dos outros postos, afirmando que recebiam um salário de 6.000,00$ + gratificação de 50% do salário, superior a remuneração do reclamante.
Não assiste razão ao empregado visto que conforme o ART. 461 da CLT não se encontram presentes os requisitos para equiparação salarial, visto que o reclamante e os paradigmas não trabalham no mesmo estabelecimento.
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