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AO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA

Por:   •  11/6/2022  •  Ensaio  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  134 Visualizações

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AO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA – PI.

Processo n°…

Autor: HOTEL MANDALORIANO

Réus: OZZY e EMPRESA

OZZY e EMPRESA, já devidamente qualificados nos autos da ação CONDENATÓRIA em epígrafe, que lhe move HOTEL MANDALORIANO, já devidamente qualificado nos autos, vêm por intermédio de seu advogado e bastante procurador devidamente constituído, com endereço profissional a rua..., n°..., bairro..., Cidade... Estado..., endereço eletrônico... a presença de vossa excelência propor pelos

fatos e fundamentos a seguir:

CONTESTAÇÃO

Em face da ação proposta por HOTEL MANDALORIANO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Aduz a exordial que Ozzy hospedou-se no HOTEL por nove oportunidades entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, e que não teria pagado a conta. Busca o autor o Poder Judiciário pleiteando o recebimento dos valores referentes à utilização dos serviços hoteleiros por parte do corréu Ozzy.

A demanda foi ajuizada em março de 2021 também em face da EMPRESA, pedindo o autor a condenação dos réus ao pagamento de (a)R$3.150,00(três mil cento e cinquenta reais) referentes às diárias e (b) multa de 10% (dez por cento).

É a breve síntese e do necessário.

II- DAS PRELIMINARES

1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA

        Ozzy é representante comercial autônomo, não havendo qualquer liame entre este e a empresa e quem se valeu dos serviços hoteleiros foi Ozzy e não a empresa. Logo, ocorreu relação jurídica material (prestação de serviços hoteleiros) somente entre o corréu Ozzy e o hotel.

        A empresa (parte na relação processual) não é parte da relação jurídica material existente, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva, pedimos para vossa excelência a exclusão da empresa na ação sem resolução de mérito, em virtude da carência de ação (CPC/2015, arts. 485, VI, e 337, XI).

2. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO: FALTA DE PROCURAÇÃO

        A petição inicial não consta a procuração outorgando poderes ao patrono do HOTEL. Conforme art. 104 CPC, e obrigatório advogado ter um documento para tal ação Assim, percebe-se defeito de representação (CPC/2015, art. 337, IX), devendo o autor corrigir tal vício, em15dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC/2015,arts.76 e 321).

III - DA TEMPESTIVIDADE

O prazo para apresentação da contestação são de 15 dias, a partir da data de citação, conforme art. 335, do CPC e art. 335 III do CPC. Portanto, a apresentação da presente contestação é tempestiva, pois o réu apresentou sua defesa dentro do prazo.

IV – DO MÉRITO

1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PELO AUTOR

        O crédito referente às estadias já se encontra prescrito, conforme art. 206§1° do Código Civil, prescreve, pois o ocorrido foi 2019 a 2020 e só foi dada a entrada em 2021, o prazo prescricional é de 1(um) ano e a referida foi em março, e prescrevendo em fevereiro.

        Assim vemos que a presente prestação esta prescrita, portanto vossa excelência o réu pede a extinção do processo com resolução de mérito em virtude da prescrição apontada conforme art. 487, II do CPC.

2. DA COBRANÇA DE ACRÉSCIMO

        O autor na inicial acrescentou um acréscimo de 10% na cobrança, sendo que nas notas estavam somente o valor dos serviços prestados e nenhum momento tinha citação de não cumprimento do pagamento iria ter uma multa de 10%. Assim vimos que no código do consumidor art.52 §1°, diz que a multa de o não cumprimento do pagamento não poderá ser maior que 2%, assim o autor esta ferindo o CDC, assim o réu pede a vossa excelência que indefira essa multa pois o autor não tem justificativa para fazer esse tal acréscimo.

V - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a V. Exa.:

(1) Acolhimento da ilegitimidade passiva da corré Empresa, com a extinção do feito em relação a ela, sem resolução de mérito com base no artigo 485,VI do CPC/2015;

(2) Acolhimento da ausência de procuração na inicial, art. 337, IX CPC;

(3) O reconhecimento da existência de prescrição ,em relação a todo o valor cobrado pelo autor;

(4) Na procedência do pedido principal, seja afastada a multa pleiteada; a

condenação do autor no ônus da sucumbência,em10% do valor da causa, nos termos do art.85, §§2o e 6o,do CPC/2015;

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