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AO JUÍZO DA 2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL-CE

Por:   •  11/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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AO JUÍZO DA 2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL-CE

Processo N. º: 004291-13.2019.8.05.0001

FRANCISCO EDSON, brasileiro, solteiro, autônomo, RG nº 200428673891-SSP/CE, inscrito no CPF nº 201.235.678-42, endereço eletrônico franciscoedson@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Cachorra Magra, Nº 123, Centro de Sobral-CE, CEP: 63.123-13, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada Fátima Carvalho, OAB/CE 58.478, endereço eletrônico, fatimacmadv@gmail.com, e bastante procuradora apresentar:

Em face da Ação de Alimentos proposta por Lívia Bitu, representada por sua genitora Fernanda Bitu, já devidamente qualificada, o que se faz pelos seguintes motivos de fato e de direito a saber:

Preliminarmente, por ser o Requerido pessoa carente no entendimento jurídico do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, e conforme declaração anexa e com fundamento no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, se requer a concessão de justiça gratuita.

  1. DOS FATOS

A menor Lívia Bitu, representada por sua mãe Fernanda Bitu, ingressou com ação de alimentos em face do réu, onde por um período de aproximadamente 5 (cinco) anos, mantiveram uma união estável, resultando no nascimento de Lívia Bitu.

A autora alega que no período em que foram casados o réu contribuía com o sustendo da menor, uma vez que moravam juntos, e que após o rompimento da união estável, o mesmo passou a contribuir com o valor de apenas R$700,00 (setecentos reais) referente ao pagamento da baba, e também com alimentos in natura. A contestada também informou que o contestante é um grande empresário no ramo de distribuição de cimento na Região Norte do Estado, possuindo uma renda considerável.

No entanto, excelência o réu recebe a ínfima quantia de R$1.500,00 (mil e quintos reais), pelos serviços que presta na empresa MV empreendimentos., conforme contracheque em anexo. Enquanto que a autora, possui um emprego fixo e estável, auferindo mensamente a quantia de 5 (cinco mil reais), conforme cópia autenticada e anexada da CTPS registrada da mesma

Ademais, as necessidades da menor não chegam ao valor pedido, salientando-se que o réu já ajuda com alimentos in natura, entregues semanalmente no endereço da autora e com a quantia de R$700,00 conforme documento de depósito junto à conta da mãe da menor.

  1. DA REALIDADE DOS FATOS

De antemão o réu admite que manteve relação com a genitora e que no período em que estiveram juntos, nascera Lívia Bitu.

Bem como afirma também já ter sido um dos maiores fornecedores de cimento da região, no entanto, sua situação não é mais a mesma há muito tempo.

Alega que o rompimento do seu relacionamento com Fernanda Bitu deu-se por dificuldades financeiras enfrentadas por eles ainda quando estavam juntos, e que as provas apresentadas na inicial são antigas e não condizem com sua realidade atual.

No que se refere à presente ação de alimentos, insurge o Requerido contra o valor pleiteado a título de alimentos na razão de 3 (três) salários mínimos, pois não tem condições de suportar este valor, como será demonstrado nesta contestação.

Isto posto, não merecem prosperar as alegações da Requerente nos termos pleiteados na inicial, pelos fatos e razões a seguir apresentados.

Importante informar que o demandado nunca abandonou a autora, e nem se ausentou de suas obrigações como genitor, e que mensamente contribui com o valor de R$700,00 (setecentos reais).

É acertado, também, ressaltar que o requerido contribuí semanalmente com alimentos in natura, sendo sempre atencioso para com a sua filha, como também a genitora da menor quando a encontrava.

DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL DO REQUERIDO

 A valer, o contestante presta serviço de corretagem de vendas para a empresa MV Empreendimentos e aufere R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, conforme contracheque anexo.

Ocorre que com esta modesta renda tem de suportar suas despesas básicas, como aluguel da sua moradia, água e luz no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pois não possui imóvel, alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além do remédio da pressão no valor de R$ 100,00 (cem reais), o mesmo é hipertenso, conforme laudo médico anexado na contestação. Afirma que o único veículo que possui é velho e alienado ao Banco, conforme documento CRLV anexado, e inclusive com 4 (quatro) prestações em atraso.

Contudo, reconhece a obrigação de prestar alimentos à autora, mas não tem condições de suportar o valor pedido de R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais), visto que sua renda é bem inferior ao valor pleiteado.

  1. DO DIREITO

Diante desta realidade, o binômio necessidade de quem recebe x capacidade contributiva de quem paga os alimentos deverá ser percebido.

3.1. Assim, requer que os alimentos sejam fixados em 50% (cinquenta por cento) do salário que recebe atualmente, ou seja R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) que é um valor um pouco acima do que vem adimplindo, valor este que vem sendo retirado do seu orçamento mensal com muito sacrifício, porem o demandado sabe que é em prol das necessidades de sua filha, e por isso o esforço é valido e prazeroso.

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