AO JUÍZO DE DIREITO ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP.
Por: 180419 • 17/11/2020 • Trabalho acadêmico • 800 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP.
Ref. Proc. nº _______
VIAÇÃO METEORO, já devidamente qualificados nos autos da Ação que move contra CAIPIRA HORTALIÇAS, processo em epígrafe, não se conformando - data vênia - com a decisão de fls. ____, vem, por meio de seu advogado igualmente já qualificado, perante Vossa Excelência, apresentar Recurso de APELAÇÃO, com fundamento no Art. 1.009ss. do CPC, requerendo seja recebido, conhecido e encaminhado à Superior Instância para provimento e reforma da decisão com base nos seguintes fundamentos fáticos jurídicos e nas razões em anexo.
Requer, ainda, seja intimada a recorrida para, querendo, apresentar contra-razões.
N. Termos,
P. Deferimento.
Bauru, ___ de _________ de 20___.
_______________________________
Advogado OAB ______
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente: VIAÇÃO METEORO
Recorrido: CAIPIRA HORTALIÇAS
Número de Origem do Processo: ________
____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Colenda Turma Julgadora,
Respeitável Relator,
A respeitável Sentença do Juiz singular da ____ª Vara Cível da Comarca de Bauru-SP merece, com a devida vênia, ser reformada, uma vez que eivada de error in judicando.
Assim, não se conformando, com a r. decisão, a apelante vale-se desse Egrégio Tribunal para requerer que, após acurada análise do Processo em epígrafe, seja reformada a respeitável sentença “a quo”, posto que por demais injusta, como adiante será demonstrado:
I – DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
Nos termos do que dispões o artigo 1003, §5º do CPC, o prazo para interposição do recurso é de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 do CPC), contados da data da correta intimação da r. Decisão que, no caso sub judice, foi ocorrida em _______, conforme atesta a cópia do Diário da Justiça Ano _______, nº ____, de ____________, fl. ____, em anexo.
Assim, o prazo final para interposição do presente recurso será o dia 07 (sete) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).
II – PRELIMINARMENTE
Preceitua o art. 1.013, parágrafo 3, inciso III, do Código de Processo Civil que, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo.
Além disso, o diploma normativo supracitado dispõe que o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Ora, percebe-se que, no decisum atacado, a ausência de julgamento da impugnação ao valor da causa, o que deve ser corrigido.
III – DOS FATOS
Em fevereiro de 2017, acidente automobilístico envolveu veículo de Caipira Hortaliças e ônibus da Viação Meteoro. Diante disso, foi ajuizada Ação de Indenização por Perdas e Danos Materiais. Contra a decisão, foram opostos Embargos de Declaração, de cujo resultado se está a apelar.
IV – DO MÉRITO PROCESSUAL
Vislumbra-se flagrante contradição com a narrativa da fundamentação da sentença quanto às provas produzidas e a conclusão a que chegou o magistrado.
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