APELAÇÃO ALIMENTOS
Por: Edna Leite • 21/10/2018 • Abstract • 864 Palavras (4 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ......., ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº ......
JOÃO e MARIA, representados por sua genitora Senhora Lurdes, todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epigrafe, vêm, ante a digna presença de Vossa Excelência, não se conformando com R. Sentença de fls. 198/201, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 14, Lei 5.478/68.
Solicita o recebimento das presentes razões por Vossa Excelência, no efeito devolutivo, e posterior remessa dos autos E. Tribunal de Justiça, para final decisão.
Termos em que,
espera deferimento
Local, data.
Advogado
OAB/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
APELANTE: ................
APELADO: ...................
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
O Apelado intentou ação revisional de alimentos fixados por meio de acordo na ação de divórcio consensual, onde se comprometeu a pagar 25% de seu salário líquido a título de alimentos, a ser descontado em folha de pagamento, uma vez que o Apelado é funcionário público municipal.
Além dos alimentos, o Apelado deveria arcar com 50% (cinquenta por cento) dos valores relacionados à educação e saúde dos menores (fls. 15) e também com 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação da residência, ou seja, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês (fls.14).
Na inicial da ação revisional, o Apelado requer a redução do valor da pensão para o patamar de 15% (quinze por cento); a exclusão da referida pensão o valor das férias e do 13º salário.
Em sentença, houve por bem a magistrada a quo julgar parcialmente procedente a ação por achar que, devido o Apelado ter constituído nova família, suas despesas foram consideravelmente aumentadas.
Além disso, consta na R. sentença que além da pensão alimentícia, o Apelado assumiu outros encargos financeiros, como: pagamento parcial da residência dos requeridos, despesas médicas, escolares e com remédios.
Que o Apelado teve suas despesas aumentadas devido ao novo casamento; que em alguns meses, em virtude de descontos levados a efeito, percebe remuneração liquida menor que o salário mínimo.
Por fim, julga parcialmente procedente a ação revisional de alimentos, para decretar que a pensão alimentícia paga pelo Apelado aos Apelantes passará a ser de 15% dos seus rendimentos líquidos, persistindo a incidência nas horas extras, férias e 13º salário, além dos pagamentos com as despesas com educação e saúde.
A R. sentença merece reforma.
Nobres Julgadores, do acordo efetivado na ação de divorcio consensual, o Apelado arca com apenas a pensão alimentícia, pois esta é descontada em folha de pagamento (fls.15).
Quanto aos demais encargos, desde que deixou o lar do casal, apenas a representante dos menores custeia tais valores; tanto é verdade que a genitora dos menores obrigou-se a buscar guarida junto à justiça, conforme ação de execução de sentença - processo nº ...., que tramita por este juízo.
O Apelado realmente casou-se novamente, porém não tem outros filhos; sua atual esposa é funcionaria publica municipal, onde exerce a função de diretora escolar. Se houve aumento em suas despesas com aluguel e despesas do cotidiano, sua esposa tem a obrigação de ajudá-lo; até mesmo porque quando ele se casou, ele já tinha seus filhos e consequentemente a obrigação de ajudar a sustentá-los.
...