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APELAÇÃO ALIMENTOS

Por:   •  21/10/2018  •  Abstract  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ......., ESTADO DE SÃO PAULO.

PROCESSO Nº ......

JOÃO e MARIA, representados por sua genitora Senhora Lurdes, todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epigrafe, vêm, ante a digna presença de Vossa Excelência, não se conformando com R. Sentença de fls. 198/201, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 14, Lei 5.478/68.

Solicita o recebimento das presentes razões por Vossa Excelência, no efeito devolutivo, e posterior remessa dos autos E. Tribunal de Justiça, para final decisão.

Termos em que,

espera deferimento

Local, data.

Advogado

OAB/SP

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

APELANTE: ................

APELADO: ...................

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES,        

O Apelado intentou ação revisional de alimentos fixados por meio de acordo na ação de divórcio consensual, onde se comprometeu a pagar 25% de seu salário líquido a título de alimentos, a ser descontado em folha de pagamento, uma vez que o Apelado é funcionário público municipal.

Além dos alimentos, o Apelado deveria arcar com 50% (cinquenta por cento) dos valores relacionados à educação e saúde dos menores (fls. 15) e também com 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação da residência, ou seja, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês (fls.14).

Na inicial da ação revisional, o Apelado requer a redução do valor da pensão para o patamar de 15% (quinze por cento); a exclusão da referida pensão o valor das férias e do 13º salário.

Em sentença, houve por bem a magistrada a quo julgar parcialmente procedente a ação por achar que, devido o Apelado ter constituído nova família, suas despesas foram consideravelmente aumentadas.

Além disso, consta na R. sentença que além da pensão alimentícia, o Apelado assumiu outros encargos financeiros, como:  pagamento parcial da residência dos requeridos, despesas médicas, escolares e com remédios.

Que o Apelado teve suas despesas aumentadas devido ao novo casamento; que em alguns meses, em virtude de descontos levados a efeito, percebe remuneração liquida menor que o salário mínimo.

Por fim, julga parcialmente procedente a ação revisional de alimentos, para decretar que a pensão alimentícia paga pelo Apelado aos Apelantes passará a ser de 15% dos seus rendimentos líquidos, persistindo a incidência nas horas extras, férias e 13º salário, além dos pagamentos com as despesas com educação e saúde.

A R. sentença merece reforma.

Nobres Julgadores, do acordo efetivado na ação de divorcio consensual, o Apelado arca com apenas a pensão alimentícia, pois esta é descontada em folha de pagamento (fls.15).

Quanto aos demais encargos, desde que deixou o lar do casal, apenas a representante dos menores custeia tais valores; tanto é verdade que a genitora dos menores obrigou-se a buscar guarida junto à justiça, conforme ação de execução de sentença - processo nº ...., que tramita por este juízo.

O Apelado realmente casou-se novamente, porém não tem outros filhos; sua atual esposa é funcionaria publica municipal, onde exerce a função de diretora escolar. Se houve aumento em suas despesas com aluguel e despesas do cotidiano, sua esposa tem a obrigação de ajudá-lo; até mesmo porque quando ele se casou, ele já tinha seus filhos e consequentemente a obrigação de ajudar a sustentá-los.

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