APELAÇÃO:EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE _______________.
Por: verena camara • 26/10/2017 • Resenha • 837 Palavras (4 Páginas) • 357 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE _______________.
Processo:
JULIETA, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, email, endereço..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos da ação de reparação de danos em epígrafe, que move contra Clínica de Imagem Raio X, inconformado com a sentença de fl., interpor recurso de Apelação, com fundamento no art. 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil, consoante razões que seguem em anexo.
Requer seja o presente recurso conhecido e recebido no duplo efeito, nos termos do art. 1.012, do Código de Processo Civil. Requer, ainda, a intimação do Apelado para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso, com o conseqüente processamento e encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ____________, esperando-se seja a ele dado provimento.
Por fim, informa que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente Recurso, sendo interposto dentro do prazo, com o respectivo preparo, conforme comprovante anexo, nos termos do art. 1.003, §5º c/c art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Cidade, 15 de setembro de 2017,
assinatura, OAB.
RAZÕES DE RECURSO
Pelo apelante: Julieta
Apelado: Clínica de Imagem Raio X
Autos: (número)
Vara de origem: __ Vara Cível do Foro da Comarca de ____.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES!
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS:
Julieta na data de 03/08/2010 por indicação médica foi a uma clinica de RAIO X para fazer exame de ecografia abdominal com uso de contrate, ao receber o contrate na mão direita informou ao medico que estava sentido dor e foi informada pelo mesmo que era normal naquele procedimento, segundos depois o contraste acabou extravasando, corroendo os tecido da mão da Julieta, o que lhe causou hipersensibilidade na mão direita, ela teve que passar por 3 procedimentos cirúrgicos e fisioterapia durante um ano, gastando com tudo R$ 12.000,00.
Diante disso Julieta ajuizou uma ação de danos morais, materiais e estéticos contra a clinica, postulando indenização por danos morais e estéticos bem como materiais atualizados em juros e correção monetária desde a data do evento doloso, aconteceram à instrução processual com prova documental, pericial e testemunhal. Encerrada a instrução o juiz proferiu improcedente a ação, reconhecendo, de oficio, prejudicial de mérito, posto que ao seu entender, Já teria ocorrido à prescrição trienal da ação de reparação, condenando Julieta em custas e honorários.
Em que pese o costumeiro acerto do d. Juízo a quo, não pode o Apelante concordar com a r. sentença em questão, tendo em vista a má aplicação do Direito na hipótese, como passamos a demonstrar.
II – DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO:
Conforme exposto, a r. Sentença condenou a apelante a custas e honorários
Todavia, o pedido da ação não era esse: a petição inicial pediu a rescisão do contrato e a devolução ao comprador, de 80% das quantias pagas, permitindo-se a retenção pela vendedora dos restantes 20% a titulo de cláusula penal.
Ademais, o apelado apenas se limitou na contestação a confessar os fatos e dizer que tal cláusula era abusiva.
Na hipótese vertente, a decisão é inválida por violar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença; tal decisão configura-se ultrapetita por violar o aspecto quantitativo do pedido.
No eito destas considerações, a decisão deve ser reconhecida inválida na parte que excede ao pedido formulado.
(...) Os motivos que levaram a improcedência não podem prosperar, sendo certo que o pedido formulado merece acolhida integralmente, de modo que a Apelação deve ser provida.
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