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APONTAMENTOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

Por:   •  19/11/2019  •  Ensaio  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Resumo: APONTAMENTOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

Luiz Alfredo Lopes Bernardo

O Artigo visa especificar os ditames dos contratos trabalhistas dos atletas profissionais de futebol. Visto que, na atualidade o futebol movimenta uma considerável parcela da economia, os jogadores, indivíduos que sustentam tal espetáculo, devem ser assegurados com garantias e direitos trabalhistas. Foi realizada uma análise e interpretação das legislações que regulam as relações trabalhistas de atletas de futebol, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), além de doutrinas e artigos científicos que discorrem sobre o tema. Destaca-se que o contrato de trabalho entre o clube e o jogador deve obedecer algumas imposições, como ser expresso em contrato especial desportivo orientado pelo caput do artigo 28 da Lei nº 9.615/98, diferente da formalização usual do trabalhador comum, que seria a subscrição da Carteira de Trabalho. Ademais, existe também a possibilidade de interrupção e suspensão desse contrato trabalhista, como nos casos em que o atleta é convocado pela seleção de seu país, é cedido por empréstimo a outra agremiação esportiva ou quando o atleta for impedido de atuar em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, hipótese prescrita no artigo 28, §7º, da Lei Pelé. Quanto à extinção, pode ocorrer de três formas, a resolução, quando o empregado rompe o contrato por justo motivo, a rescisão, que ocorre por vontade uni ou bilateral, sendo que condiciona o empregador ao pagamento de clausula compensatória pactuada na celebração e, por fim, a caducidade, que se dá pela morte do jogador ou por força maior. Salienta-se que, o atleta também é considerado trabalhador, destarte, tem o direito de receber as verbas trabalhistas convencionais como FGTS, férias, horas extras, 13º Salário (integral e proporcional) e intervalo intrajornada para alimentação e repouso. Os profissionais dessa área também recebem verbas ínsitas como o “bicho”, que seria um prêmio, pago pelo empregador, condicionado a alguma conquista da equipe e as luvas, quantia estipulada no momento da celebração do contrato, mensurado pela habilidade do atleta. Outrossim, os atletas profissionais de futebol também recebem o direito de arena, garantia trabalhista, firmada na exploração do futebol pelas emissoras de televisão através de contrapartida pecuniária destinada aos clubes disputantes, da qual os jogadores receberão uma porcentagem. Desta feita, conclui-se que o atleta, apesar de possuir um trabalho massivo, possui direitos que o amparam.

PROCOPIO FILHO, José Vincenzo. Apontamentos sobre o contrato de trabalho do atleta profissional de futebol. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5473, 26 jun. 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/66536>. Acesso em: 21 nov. 2018.

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