APS - Bens Públicos e Contratos Administrativos
Por: Bruna Fontes • 25/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.268 Palavras (6 Páginas) • 119 Visualizações
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Bens Públicos e Contratos Administrativos
Professora: Mariana Cavichioli Gomes Almeida - Aluna: Bruna da Silva Fontes – RA: 2011714
Resenha Crítica: Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
Regime Diferenciado de contratações públicas nada mais é que, um dos maiores avanços da administração pública na contratação de obras, pois trouxe consigo, a operação prevista para o pregão para obras e serviços de engenharia. Esta é uma nova lei que traz muitos avanços aos modelos tradicionais de compras públicas.
Mas não apenas isto, com ele fora possível a flexibilização dos processos de aquisição em busca de soluções para atender as eventuais necessidades dos contratantes. Após a adoção desta medida, a agilidade e melhoria no processo de aquisição são evidentes. Foram identificados vários avanços, dentre eles, a questão da subcontratação em valores mínimos e máximo e a criação da contratação integrada.
Podendo ser realizado de forma eletrônica ou presencial, o processo é simples e qualquer interessado poderá aderi-lo. Basta realizar a adesão ao módulo RDC.
Conforme previsto no art. 12º da lei 12.462/2011 é obrigatório que se observe os procedimentos licitatórios, na ordem: I) preparatória; II) publicação do instrumento convocatório; III) apresentação de propostas e lances; IV) julgamento; V) habilitação; VI) recursal; e VII) encerramento.
Apesar de suas muitas novidades louváveis (principalmente voltadas para desburocratizar e agilizar os processos de licitações e contratações), a Lei nº 12.462/11 também foi fortemente criticada, com muitos questionando seu papel na garantia da eficiência e até mesmo dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Com relação à Lei nº 12.462/11, o Supremo Tribunal Federal tem duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) pendentes – ADI 4.465 e ADI 4.655 – ambas ajuizadas em 2011, uma executada por grupos políticos e outra pelo Procurador-Geral da República. Implementação da República.
A segunda disputa sobre a Lei nº 12.462/11 é o sistema de contratação abrangente que ela oferece.
A crítica do instituto gira em torno de que a contratação integrada seria uma desvantagem de um sistema de contratação diferenciado, pois a falta de projetos suficientes resultaria em prejuízo ao erário, além de permitir que uma única empresa executasse os dois projetos (qualquer que seja o projeto base e o projeto executivo). Seria contrário ao princípio da primazia do interesse público utilizar convenientemente o projeto subjacente como forma de obter benefícios na execução do projeto.
Uma terceira crítica à lei trabalhista diferenciada são os incentivos econômicos – contratos de eficiência e remuneração variável.
A Lei 12.462/11 estabelece um critério chamado de melhor retorno econômico, cuja utilização resulta em contratos eficientes.
Os contratos de eficiência trazem uma grande vantagem: o poder público compensa parcialmente os contratados com base na economia do poder executivo. Então, se houver um resultado positivo, um ganho econômico para o governo, essa vantagem se traduz em dinheiro extra para o contratante. Por outro lado, se o contratante não cumprir as economias do contrato, ele deve arcar com a diferença deduzindo sua remuneração ou pagando uma multa.
Resenha Crítica: Penalidades administrativas a serem aplicadas ao contratado em contratos administrativos
No que diz respeito ao âmbito das relações contratuais administrativas, existem algumas penalidades que podem interferir nas contratações, assim, previsto no art. 87 da lei 8.666/1993 serão: advertências, multas, suspensões e declaração de inidoneidade, com o objetivo de proteger o interesse público, o objetivo maior das penalidades administrativas nada mais é que, inibir novas práticas que possam vir a violar as relações administrativas.
A advertência por sua vez, é a menos severa e serve para punir infrações mais leves durante o contrato caso tenha alguma falha na execução, não acarretando a rescisão contratual em primeiro momento, somente se pratica reiteradamente. A multa, é sansão pecuniária, que será aplicada pelo atraso em executar o trabalho pela inexecução do contrato.
As duas últimas sanções, sendo as mais graves, ocorrem observados os trâmites do devido processo legal, sendo que o punido estará impossibilitado de participar de licitação e contratar com a Administração Pública.
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