APS - Direito Penal
Por: Thálita Teixeira • 4/11/2015 • Trabalho acadêmico • 336 Palavras (2 Páginas) • 879 Visualizações
A lei 13.104/2015, criou uma nova qualificadora para o crime de homicídio, quando o mesmo é contra mulher por razões do sexo feminino.
Após ser sancionada no dia 9/03/15 a nova lei fez alterações no artigo 121 do código Penal, inserindo mais uma qualificadora no seu § 2º.
Neste caso os crimes praticados contra a mulher por razões de gênero agora receberão uma sansão mais severa, tendo a pena e abstrato cominada de 12 a 30 anos de reclusão.
A lei 13.104, conhecida como lei do feminicidio traz especificações para a tipificação do ato penal. Feminicidio seria ceifar a vida de uma mulher, em razão do gênero, o crime deve envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação a condição de mulher.
A lei número 13.142/2015 considera os crimes de homicídio, lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra agentes de segurança pública como hediondos, seja no exercício da função ou em razão dela.
Como sujeitos passivos da nova lei estão: policiais civis, militares, rodoviários e federais, integrantes das forças armadas força nacional, segurança púbica e sistema prisional.
A abrangência da lei também atinge o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau dos referidos agentes, quando vitimas de tais crimes.
Com a nova lei foi inserido o inciso VII no parágrafo 2º do artigo 121 CP.
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Rayane Costa, Raphael Abreu, Stelly Oliveira, Krizia Moraes, Eline Acacio, Thálita Teixeira.
Turma Q
Professor: Gibson Passinho
São Luis – 13/10/2015
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Principais inovações trazidas pelas leis 13.104/2015 e 13.142/2015
São luis – 13/10/2015
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