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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS

Por:   •  22/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.394 Palavras (14 Páginas)  •  1.180 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ¬¬__VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARACAJU/SE

MIRANDA DE MESQUITA SANTOS, brasileira, solteira, Farmacêutica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº XXX, portadora do RG nº XXX, e-mail: XXX, residente na Rua Florianópolis, nº XXX, vem por meio de seus advogados subscritos, conforme instrumento de mandato em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, SBS QD. 02 Bloco F - Edifício FNDE- 11º andar

Brasília-DF, CEP: 70070-929, E-mail: presidencia@fnde.gov.br, CNPJ: 00.378.257/0001-81 e

UNIT- UNIVERSIDADE TIRADENTES, pessoa jurídica de direito privado, a ser citada através de seu representante legal, com domicílio na Av. Murilo Dantas, 300 - Farolândia, CEP: 49032-490, Aracaju - SE, E-mail: farmacia@unit.br, CNPJ 13.013.263/0001-87, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, a autora declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.

DOS FATOS

A demandante foi estudante da Universidade Tiradentes do curso de Farmácia, sendo beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) desde o início de sua faculdade, tendo como fiadores José Vanderley dos Santos e Adson Carlos Oliveira Santos, conforme contrato em anexo.

A autora nunca teve nenhum tipo de problema ao realizar sua renovação contratual semestral ao longo do curso, até chegar ao aditamento de 2016.2, onde os problemas com o sistema começaram a aparecer.

O regulamento do FIES exige que, a cada semestre, haja, por intermédio de sistema eletrônico do FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, agente operador do FIES, o aditamento dos contratos de financiamento dos estudantes.

No caso dos autos, a autora dentro do prazo para solicitação do aditamento do semestre de 2016.2, dirigiu-se a Universidade Tiradentes para assim o fazer, no entanto, foi informada que todos os seus “Dados Cadastrais” do sistema FIES haviam desaparecidos, impossibilitando a mesma de prosseguir com o aditamento.

A Universidade Tiradentes entrou em contato com o sistema Fies através do “Autoatendimento” gerando protocolo da demanda nº 2237143, todavia, obtive a seguinte informação: “A nossa IES NÃO ENCONTROU NENHUMA INFORMAÇÃO DA ESTUDANTE NO SISFIES (sistema do FIES), SENDO QUE A ALUNA CONTRATOU O BENEFÍCIO NO ANO/SEMESTRE DE 2011/2.”

Devido a persistência do erro no sistema a demandante dirigiu-se novamente a UNIT, com intuito de solucionar o seu problema de desaparecimento de todos os seus dados cadastrais, onde através do “Autoatendimento” Sisfies obteve a seguinte observação:

“Viemos por meio desta solicitar que seja verificado no sistema do FIES a aluna Alessandra de Mesquita Santos CPF: 022.302.315-96, pois a mesma não conseguiu realizar a renovação do semestre 2016.2 devido a nossa IES não encontrar nenhuma informação da estudante no sisfies, sendo que a aluna contratou o benefício no ano/semestre de 2011/2, e daí então realizou a renovação de 2012/1 à 2016.1 normalmente em todos os períodos. Em 2016.2 a estudante solicitou um aditamento de dilatação que foi validado na data vigente, e ao tentarmos iniciar o aditamento de renovação do período não encontrar nenhuma informação no sisfies, nos impedindo de realizar o devido procedimento. Então solicitamos que seja avaliado a situação da aluna, pois a mesma necessita realizar a renovação para que se regularize com a nossa IES.

Nota-se com a referida observação que de fato os dados cadastrais da autora desapareceram, gerando diversos transtornos, inclusive financeiro, pois a sua mensalidade PASSOU a constar no sistema da UNIT com o valor integral, sem o benefício do FIES como é de direito.

A Universidade Tiradentes persistiu com a informação de que a responsabilidade pelos dados cadastrais é do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE. Desta feita, a autora com o intuito de solucionar seu problema realizou diversas ligações ao MEC- Ministério da Educação (Protocolo nº 20170011684176, protocolo nº 20170011894106, protocolo nº 20170012012012140, protocolo nº 20170012341188, protocolo nº 20170072739012), obtendo sempre a mesma resposta, ou seja, não havia nenhum dado cadastrado para prosseguir com o aditamento e que o problema deveria ser resolvido com a Universidade Tiradentes.

Conclui-se que por uma falha do Sistema Fies, gerenciado pelo FNDE, está sendo a demandante compelida a pagar a quantia R$ 6.536,98 (Seis mil, quinhentos e trinta e seis e noventa e oito centavos) correspondente a 5 (cinco) meses de uma mensalidade elevada, por uma situação não provocada por ela e que a mesma tentou resolver de todas as formas possíveis sem sucesso diante do relapso do atendimento do FNDE e da UNIT.

O pedido da autora é bastante claro quanto ao ERRO do sistema FNDE, por isso A AUTORA requer a reabertura do sistema eletrônico para que possa então fazer constar todos os seus dados cadastrais que sumiram, o que a impossibilitou de fazer o aditamento de 2016/2. Bem como, o ERRO da UNIT que faz cobranças da mensalidade no valor integral, sem o direito ao benefício do FIES.

Nesse passo, só é possível fazer as devidas alterações do valor da mensalidade (benefício FIES), através dos dados cadastrais da AUTORA que deveriam constar no sistema FNDE e que a UNIT deve ter acesso.

Devido ao ERRO NÃO PROVOCADO pela autora, a sua mensalidade passou a ser cobrada pela Universidade Tiradentes no valor integral de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por isso a autora requer a cobrança da mensalidade com o valor do benefício FIES que adquiriu desde o início de 2011 quando ingressou no curso de Farmácia, que era de R$ 260,70 (duzentos e sessenta reais e setenta centavos).

Desse modo, se fez necessário o ajuizamento da presente ação no sentido de reparar as irregularidades

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