APeticao Alimentos
Por: estagio4 • 2/5/2016 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA- CEARÁ.
CLARICE DA SILVA, brasileira, solteira, maior, capaz, natural de Fortaleza - Ceará, portadora da cédula de identidade RG nº 3.499.654-SSP/CE, inscrita no CPF sob nº 025.453.248-23, residente e domiciliada na Rua Afrânio, 545, Bairro Centro, em Fortaleza-CE, vem por suas advogadas com procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO PROVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA LIMINAR em face de:
JOAREZ SAURO, brasileiro, solteiro, maior, capaz, natural de Rio de Janeiro-RJ, portador da cédula de identidade RG nº 5.444.335-SSP/CE, inscrito no CPF sob nº 024.407.699-88, residente e domiciliado na Rua das Coves, 545, Bairro das Nações, em Rio de Janeiro-RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A autora relacionou-se com o Réu durante dois anos, conforme documentos juntados.
Ocorre que, a autora engravidou, e, ao dar a notícia da referida gravidez ao companheiro, foi surpreendida com a afirmação de que este não reconheceria o filho, pois não gostaria de ser pai no momento, terminando com o relacionamento entre os dois, afirmando ainda que não arcaria com o sustento da criança.
Ocorre que a Autora está desempregada e não tem condições financeiras de arcar sozinha com os gastos advindos da gestação, que inclusive é de risco. Já o Réu, apesar de ter possibilidades de ajudá-la financeiramente, visto que é empresário bem sucedido do ramo metalúrgico, não o faz, frustrando inclusive, as tentativas de contato telefônico feitas pela Autora.
2. DOS FUNDAMENTOS
2.1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Conforme o art. 4º da Lei 5.478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No caso, a Autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.
Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a Demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
2.2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08, em seu art. 2º, que preconiza o seguinte:
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Nos termos do art. 6º do diploma legal referido anteriormente, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.
No presente caso, não restam duvidas de que o Réu é o pai do nascituro, tendo em vista que a demandante só teve esse relacionamento em sua vida, relacionamento este que durou 2 anos em que as partes mantinham relações sexuais habituais e só teve fim quando a gravidez se confirmou, ademais, o Réu refuta as tentativas de contato da autora.
No mesmo sentido, nos moldes do art. 1.694, § 1º do Código Civil, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é necessária a presença do binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
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