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ARGUMENTOS CONTRA A MAIORIDADE PENAL

Por:   •  5/11/2015  •  Dissertação  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  622 Visualizações

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ARGUMENTOS CONTRA A MAIORIDADE PENAL

Muitos creem que reduzir a maioridade penal é a melhor alternativa para diminuir a onda de violência que vem tomando conta de nosso país, porém se formos analisar a fundo veremos que essa não é a melhor opção.

Diminuir a maioridade penal não é tratar a causa da criminalidade por adolescentes e crianças e sim tratar a consequência do problema social em questão, o que não se tornará uma solução eficaz.

Um dos motivos segundo os que aprovam essa alteração seria que criminosos adultos têm induzido menores a comer crimes em seus lugares em virtude de eles possuírem um tratamento diferenciado, pois bem, a diminuição da maioridade penal para poder tratar os adultos e adolescentes da mesma forma não é uma opção, pois assim os adultos continuaram induzindo os menores fora da idade penal punitiva.

Atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) traz meios de responsabilizar o adolescente infrator, são as chamadas medidas socioeducativas. É importante lembrar, que como estamos tratando de alguém que ainda tem um futuro pela frente, o ECA procurou trazer essa punição não como um castigo e sim como um meio de educar o infrator por meio de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e em últimos casos, a internação.

Ou seja, não se pode confundir imputabilidade com impunidade, onde está é o fato de não punir e a primeira trata-se da capacidade de diferenciar o que é certo ou errado e agir conforme seu pensamento, conforme traz o Código Penal.

O que ocorre no Brasil é que as instituições destinadas ao cumprimentos das medidas socioeducativas não estão devidamente preparadas para o tratamento do menor infrator, assim muitas vezes em vez de reeducar, o local torna-se uma espécie de prisão.

Outra coisa que há de se avaliar é as condições prisionais brasileiras, atualmente o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo e como não é segredo pra ninguém, o sistema prisional está superlotado e as condições são desumanas nas maiorias das cadeias. Com um sistema assim, não há como recuperar uma pessoa, a prisão acaba se tornando a real “escola de bandido”. Assim, a inclusão de adolescentes nesse sistema também tornaria a situação ainda pior e a reincidência seria maior em virtude dos “contatos”.

A redução da maioridade também não é uma tendência mundial conforme foi dito por muitos. A maioria dos países adotam a idade de 18 anos ou mais como a idade penal punitiva, segundo a Unicef de 53 países pesquisados, 42 deles seguem a ideia apresentada anteriormente dos 18 anos de idade como maioridade penal. A tendência mesmo é procurar combater as infrações com medidas socioeducativas.

Outra questão que tal medida se tornaria inconstitucional se aprovada, pois conforme traz o art. 228 da CF de 1988: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Assim, as pessoas com idade inferior a 18 anos devem receber um tratamento diferenciado. Devemos ressaltar que esse artigo trata-se de uma clausula pétrea a qual não pode ser modificada pelo Congresso Nacional, seria necessária a formação de uma assembleia constituinte para efetuar tal alteração.

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