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Argumentos maioridade penal

Por:   •  17/9/2015  •  Resenha  •  977 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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  • O adolescente não tem capacidade pra decidir as coisas

 "No que se trata em ter conhecimento do mundo que nos cerca e saber o que é ou não correto em determinada sociedade, nunca os adolescentes foram tão bem informados quanto hoje. Hoje, o mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo, que pode durar uma vida inteira” diz a psiquiatra forense Kátia Meckler da Associação Brasileira de Psiquiatria.

  • Adolescente cometem apenas 1% dos crimes

  O Congresso em Foco, hospedado pelo UOL, afirma que “segundo o Ministério da Justiça, menores cometem menos de 1% dos crimes no país”. Um punhado de deputados e sites do PT diz a mesma coisa. Mas o Ministério da Justiça afirma que não registra dados de faixa etária de assassinos. Quando questionados sobre o dados dizem que “Devem ter se baseado na pesquisa do Unicef”

O Unicef seria então a fonte da estimativa. O próprio técnico do Unicef, Mário Volpi, admite que a informação não existe, negando a autoria dos dados.

“Hoje ninguém sabe quantos homicídios são praticados por esse jovem de 16 ou 17 anos que é alvo da PEC.”

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo também diz que o governo paulista não produz estimativas de faixa etária de assassinos, somente de vítimas. Governos estaduais são geralmente a fonte primária de relatórios sobre violência publicados por ONGs e instituições federais. Se o estado com maior número absoluto de assassinatos no Brasil não tem o número, é difícil acreditar que ele exista. Resumindo: essa é uma pesquisa fantasma.

http://veja.abril.com.br/blog/cacador-de-mitos/2015/04/09/mito-os-adolescentes-cometem-menos-de-1-dos-homicidios-do-brasil-e-sao-36-das-vitimas/

  • A média mundial é de 18 anos

Tentar defender o estado atual das coisas baseado nessa premissa qualifica apelo à quantidade, ou seja devemos adotar essa idade apenas porque a maioria adota. Os países que adotaram essa média são inflexíveis e chegam a abrir mão da responsabilidade penal juvenil dependendo do crime.

  • Indice de reincidência

o Indice de reincidencia nas instituições socioeducativas é de apenas 20% enquanto nas cadeias é de 70%

Só ficam nas instituições socioeducativas uma população de 12 a 17 anos (6% da expectativa de vida brasileira) sendo o periodo de reclusão até os 21 anos, enquanto o regime carcerário abriga pessoas por um período que pode chegar a 75% do tempo de suas vidas, o que possibilita maior numero de reincidencia.

  • Cadeia não é solução

Se as cadeias não são soluções, tão pouco é o sistema socioeducativo. E se as cadeias são tão ruim, devemos melhorar as cadeias e não descartá-las.

  • Melhor investir em educação do que em presidios

Devemos fazer ambas as coisas ao mesmo tempo. O fato de ser mais barato para o estado manter um aluno do que um detento, ambos de mesma idade, só mostra a inversão de valores que estamos enfrentando.

  • As cadeias estão lotadas

O sistema socioeducativo e o sistema educacional também.  Não é porque faltam lugares nas cadeias que os bandidos devem ficar soltos.

  •  A diminuição da maioridade penal é racista e/ou preconceituosa.

A população nas periferias tem muitos negros e a justiça tem mais facilidade em prender pessoas carentes, que não podem pagar advogados. Quem comete crimes deve pagar, independente dos grupos que pertece.

Artigo 1 da Constituição Federal do 1988

paragráfo unico: "Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente."

IBOPE: 83% da população é a favor da redução da maioridade penal

Datafolha: 93% dos paulistanos querem redução da maioridade penal

Estadão: Pesquisa mostra que 75% da população é a favor da redução da maioridade penal.

Vox Populi e  CartaCapital: Redução da maioridade penal é apoiada por 89% da população

Classificação das Medidas

Advertência: Repreensão verbal

Obrigação de Reparar o Dano: restituição, ressarcimento do dano sofrido e/ou à compensação do prejuízo.

Prestação de Serviços à Comunidade: tarefas/serviços não lucrativos, que serão prestados em locais como escolas, hospitais e entidades assistenciais.

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