ARTIGO PENAL O ESTUPRO
Por: Ana Terezinha • 1/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.031 Palavras (9 Páginas) • 242 Visualizações
Estupro art. 213 CP
Simples
Pena: reclusão de 6 a 10 ano
Bem jurídico: liberdade sexual
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: qualquer pessoa
Elemento objetivo: Constranger, vigência física (vis absoluta), grave ameaça ( vis moral ), ter conjunção carnal, praticar ato libidinoso e permitir que com ele se pratique.
Consumação: vai se dar em qualquer ato libidinoso ( relativo ao prazer ou ao apetite sexual)
Qualificada
§ 1º pena: reclusão de 8 a 12 anos.
- Vítima for maior de 14 anos e menor 18 anos.
Obs: A vítima que estiver fazendo aniversário (14 anos) no dia do ocorrido cabe o crime de estrupo simples. Agora no dia seguinte já é considerado qualificado.
- Lesão corporal de natureza grave – grave
gravíssima
Quando tiver resultado à titulo de culpa.
§2º pena: reclusão 12 a 30 anos – se a conduta resulta morte (necropsia).
Art 226, CP Majorante
- Vai aumentar a pena em ¼ se houver concurso de 2 ou mais pessoas.
- Vai aumentar a pena em ½ se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vitima ou por qualquer outro titulo tem autoridade sobre ela.
Art 234 A, CP Majorante – Disposições Gerais
- ½ se do crime resultar gravidez
- 1/6 a ½ se o agente transmite a vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
Ação penal art 225, CP
“Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste titulo, procede-se mediante ação penal publica condicionada à representação.”
Regra geral: Ação penal publica condicionada à representação. É quando a vítima tem que oferecer representação para que o órgão possa agir. Exceção quando a vítima for menor 18 anos ou quando a vítima for vulnerável. (menor de 14 anos, doença mental e não tem condição de entender caráter do ato que esta impossibilitado de oferecer resistência).
Ação penal publica incondicionada – independente da vontade.
Violação Sexual Mediante Fraude
Pena: reclusão 2 a 6 anos
Bem jurídico: liberdade sexual
Elemento objetivo: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vitima ( que não poderá ser violência ou grave ameaça)
Consumação: primeiro ato libidinoso
Tentativa: Admissível, antes dos atos é interrompido por atividades fora do seu controle.
Pena:
1) índice as majorantes do art 226 e 234 A, CP.
Assédio Sexual – Proteção do trabalho art. 216 A, CP
Pena: detenção de 1 a 2 anos
Bem jurídico: dignidade sexual de não ser perturbada no trabalho
Sujeito ativo: homem ou mulher
Sujeito passivo: homem ou mulher
Elemento objetivo: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- Não precisa de uma ameaça para caracterizar o crime e ser a importunas sexualmente. Ex: cheiro, passada de mão, beijo.
Ameaça leve : pode se deitar comigo, vai ganhar promoção (assédio sexual)
Ameaça grave: estrupo e não assédio sexual fazer medo.
Tentativa: somente forma escrita ( interceptada antes da vítima ler)
§2º majorante 1/3 vítima menor 18 anos.
Art 226, majorante ¼ exceto empregador
Ação penal: Ação penal publica condicionada
Exceção 18, ação publica incondicionada.
Estrupo de Vulnerável Art. 217 A, CP
Pena: reclusão de 8 a 15 anos
Conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
§1º conduta equiparada.
Bem jurídico: dignidade sexual do vulnerável
- Menor de 14 anos, doente mental que não tem como entender o ato sexual, impossibilitado de oferecer resistência.
Sujeito ativo: homem ou mulher
Sujeito passivo: vulnerável
Presunção de violência Art. 224, CP ( revogado pela lei 2015/09)
Elemento subjetivo: dolo
Tentativa: admissível
Ação penal: ação penal publica incondicionada
Majorante art. 226 e 234 A.
- 14 anos não é crime, só menor de 14 anos.
Impossibilidade de oferecer resistência também entra o boa noite cinderela
Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia art. 218, CP
Pena: reclusão de 2 a 5 anos
Bem jurídico: liberdade sexual do menor de 14 anos
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: menor de 14 anos
Elemento objetivo: induzir satisfazer a lascívia (desejo sexual exagerada)
A vai induzir B menor ao terceiro
Consumação: com o primeiro ato da vítima a satisfazer a lascívia
Tentativa: admissível , majorante art 226, CP
Ação penal: ação penal publica incondicionada
Satisfação da lascívia mediante a presença de criança ou adolescente art. 218 A, CP.
Bem jurídico: liberdade sexual menor de 14 anos
Sujeito ativo: homem ou mulher
Sujeito passivo: menor de 14 anos ( criança até 12 anos e adolescente até 14 anos)
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