AS ABORDAGENS NA PESQUISA DE DIREITO
Por: carolinnya • 31/5/2019 • Resenha • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 236 Visualizações
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- ABORDAGENS NA PESQUISA DE DIREITO:
- Racionalismo metafísico ou jusnaturalismo:
Teoria que afirma que o direito é algo natural, que já nasce com o ser humano e que deve sempre condizer com os valores humanos, como, por exemplo, o direito à vida. Além disso, suas ideias são universais, atemporais, imutáveis e invioláveis. Algo que explica bem essa teoria é a obra “Antígona”, de Sófocles, em que a personagem Antígona luta pelo direito de enterrar o seu irmão Polinice, visto que ele tinha lutado contra a pátria e, sendo assim, não poderia ter as honrarias fúnebres.
- Escola histórica:
Surgiu na Alemanha, no século XIX, tendo como o jurista alemão Gustav Hugo seu autor e Friedrich Carl von Savigny, também jurista alemão, seu maior expoente. Em oposição ao jusnaturalismo e aos ideias iluministas, esse pensamento afirma que o Direito independe do tempo e do espaço em que está, sua base é encontrada na natureza e na razão das coisas e, por isso, as normas são mutáveis e não fixas.
- Positivismo jurídico:
Essa corrente de pensamento afirma que o único Direito é o positivado, ou seja, aquele imposto pelo estado e pelo legislador. Esse pensamento consolidou-se com a formação do Estado Moderno. Com isso, o Direito passar a ser constituído de normas provenientes de um organismo superior aos indivíduos. Seu estudo caracteriza-se como fato e não como valor, sua teoria é descritiva e sua ideologia é que se deve ter obediência absoluta às leis.
- Realismo jurídico:
Para essa corrente, contrária ao jusnaturalismo e ao positivismo, o importante é saber como o direito funciona na realidade. Há duas formas de realismo: o norte-americano e o escandinavo. De acordo com o realismo norte-americano, o Direito é aquilo que é encontrado nas normas judiciais, ou seja, Direito é o que o juiz diz que é. Já segundo o realismo escandinavo, o Direito é observado no comportamento das pessoas e as normas jurídicas seria aquilo que condiciona o comportamento das pessoas.
- Culturalismo jurídico:
Essa doutrina assegura que o Direito deriva da cultura de um povo, em determinado tempo e lugar e o seus valores podem possuir diversas relevâncias, influenciadas pela ideologia cultural. Por isso, de acordo com o tempo, cultura e lugar, as noções do que é justo, digno e correto mudam em uma sociedade. Tem como principais doutrinadores Miguel Reale, com a Teoria Tridimensional do Direito e Carlos Cossio, com a Teoria Egológica do Direito.
- Historicismo crítico:
Essa corrente defende que o Direito é peculiar a cada povo e está ligado aos fatos sociais, ou seja, o Direito não emana do Estado, não é representado pela lei ou por jurisprudência, mas advêm do povo, que configura espontaneamente o Direito em forma de costume. Além disso, para Wilhelm Dilthey, os fatos humanos são históricos e as pesquisas das ciências humanas não deveriam se utilizar das ciências da natureza, pois para entender os fatos humanos só poderia ser eficiente através da compreensão.
- ABORDAGEM DA PESQUISA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
- Empirismo:
Teoria que assegura que o conhecimento sobre o mundo vem apenas da experiência. Seu principal teórico foi o filósofo inglês John Locke (1632 – 1704), em que ele defende uma teoria chamada “Tabula Rasa”, na qual a mente humana seria um quadro em branco e sobre ele são gravadas as ideias e o conhecimento, com base nas experiências adquiridas ao longo da vida. Essa corrente é oposta ao racionalismo, teoria que predominava a maior parte da Europa Ocidental e que tem como base as ciências exatas. - Positivismo:
Corrente de pensamento que surgiu no século XIX, na França, tendo como principal Augusto Comte (1798 – 1857). Essa doutrina desconsidera problema sobre a relação sujeito/objeto e acredita na objetividade e neutralidade da ciência. Para os positivistas uma teoria só é aceita como verdade se for comprovada a partir de técnicas cientificas. - Fenomenologia:
Corrente que afirma a importância dos fenômenos da consciência, os quais devem ser estudados por si mesmo. Tem seu conceito criado pelo filosofo Edmund Husserl (1859 – 1938), no qual ele afirmava que todos os fenômenos do mundo deveriam ser pensados a partir das concepções mentais de cada ser humano, estudadas em sua verdadeira essência, de um modo livre de teorias e pressuposições. Para exemplificar esse pensamento, Husserl imagina um quadrado, em que não importa o seu tamanho, sempre será um quadrado em essência na mente do indivíduo. - Materialismo dialético:
Concepção que se opõe ao funcionalismo e defende que a matéria está em uma relação dialética com o psicológico e o social. Para Karl Marx (1818 - 1883), a dialética é materialista, pois os seres humanos produzem história na economia, na produção e no trabalho e é histórica, porque a ação humana transforma a história, que, por sua vez, é transitória. - Estruturalismo:
Corrente que tem como origem o livro Curso de Linguística Geral, do suíço Ferdinand de Saussure (1857 – 1913), onde o termo foi elaborado e pela primeira vez apresentando, tendo grande influência primeiramente na área da linguagem e da antropologia e se espalhando para as ciências humanas e exatas. Busca compreender a dinâmica social, a ligação entre fatos e fenômenos sociais, além de ser responsáveis por formarem uma estrutura (daí o nome da corrente de pensamentos), um todo maior; sendo assim, o estruturalista nunca vai estudar um setor da sociedade de forma individual, estudar algo à parte, ele vai sempre buscar estudar o todo para poder explicar partes específicas. - Funcionalismo:
Corrente de origem positivista que prioriza a resolução de conflitos numa determinada sociedade em busca do equilíbrio natural. Tem como principais características: ideologia conservadora, manutenção do sistema social e da realidade socioeconômica de um povo, fechada a novos desafios, entre outros. Seus principais doutrinadores são Branislaw Malinowski (1884 – 1942), Émile Durkheim (1858 – 1917) com o Funcionalismo Estrutural e Herbert Spencer (1820 – 1903). - Sistemismo:
Aspecto do método científico que visualiza as coisas de como sistemas e, a partir daí, relaciona tudo o que nele existe, aglomerando elementos relacionados uns com os outros para achar uma finalidade específica. - Hermenêutica:
Ramo filosófico que tem como função a interpretação de um texto ou discurso. O considerado pai da hermenêutica moderna Friederich Schleiermacher (1768 – 1834), teólogo protestante do século XIX, busca uma hermenêutica que sirva como “metódico-universal”. No direito, ela ocupa-se em interpretar normas jurídicas. - Comportamentalismo:
Também conhecido como Behaviorismo é uma área da psicologia opositora ao funcionalismo e ao estruturalismo e tem o comportamento como objeto de estudo. Para John B. Watson (1878 – 1958), considerado o fundador do Behaviorismo, é possível prevê o comportamento humano e o controlar ao estudar o meio em que vive o indivíduo. Para ele, a aprendizagem era um condicionamento resultante da associação entre estímulo (E) e respostas (R).
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