Trabalho de pesquisa direito digital
Por: Liliam Pires • 21/11/2016 • Projeto de pesquisa • 3.717 Palavras (15 Páginas) • 486 Visualizações
ETAPA 01
CONTRATO DE COMPRA E VENDA 01
Se trata de um contrato de compra e venda de Produtos E-Commerce da Meyer Calçados, para compra de mercadoria em atacado.
O Contrato prevê cláusulas favoráveis a ambas as partes, como a Cláusula 1.3, onde diz que é de responsabilidade de ambos os recolhimentos tributários.
Entretanto a Cláusulas abusivas, podendo se discutir em juízo, sendo elas:
Cláusula
CONTRATO DE COMPRA E VENDA 02
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 01
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 02
ETAPA 02
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ....(COLEGUINHAS S.A), CNPJ, com sede à rua ZÉ nesta cidade de XXX com numero XXX, Cep XXX, neste ato representada pelo sócio gerente, Sr PEPA PIG, CPF n° XXX (ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome da firma), doravante denominado LOCADOR; e de outro lado (TAZ S.A), CNPJ XXX, com sede à rua XXX nesta cidade de XXX com numero XXX Cep XXX, neste ato representada por seu sócio gerente, Sr TAZ, CPF XXX, (ou pessoa constituída com poderes para contratar em nome da firma), doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº XXX, com matrícula nº XXX, localizado à rua XXX n° XXX CEP XXX, com metragem total de XXX quadrados.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de XXX, ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade industrial/comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial/industrial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de 10 ano(s), a iniciar no dia 01 de 01 de 2016 para terminar no dia 01 de 01 de 2026, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único - O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a ser pago, pontualmente, até o dia 01 (primeiro) de cada mês subsequente ao vencimento, na sede do LOCADOR no Banco, ou na Imobiliária.
Parágrafo único - O aluguel será reajustado anualmente com base na aplicação do IGPM.
CLÁUSULA QUINTA - O LOCATÁRIO terá um desconto mensal de R$ 1000,00 se efetuar o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 20 de cada mês anterior ao do vencimento.
§ 1º - Passado este prazo perderá o direito ao desconto e deverá pagar o aluguel num acréscimo de 1% ao mês. Caso o atraso seja superior a 15 dias, ficará sujeito às penas impostas contratualmente neste instrumento.
§ 2º - Após o dia 15 do mês seguinte ao do vencimento, o LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguéis e de encargos locatícios para cobrança por meio de seu advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas delas decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias;
b) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, de taxas condominiais e outras ligadas ao uso do imóvel; e
c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento.
§ 1º - O LOCATÁRIO deverá mensalmente apresentar os comprovantes de pagamento do IPTU, da taxa de condomínio e das tarifas de água e luz referentes ao mês anterior, sob pena de ser constituído em mora na obrigação principal.
§ 2º - O LOCATÁRIO, no prazo máximo de 30 dias da entrada em vigor deste contrato, deverá apresentar a apólice de seguro de cobertura de qualquer acidente, ou dano ocasionado ao imóvel enquanto durar a locação. Em não o fazendo ficará constituído em mora na obrigação principal.
§ 3º - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as instalações sanitárias, elétricas, e hidráulicas; fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.
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