AS ALTERNATIVAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS E A CELERIDADE PROCESSUAL SOB NOVAS PERSPECTIVAS
Por: JOANETHO • 10/2/2019 • Artigo • 5.598 Palavras (23 Páginas) • 297 Visualizações
AS ALTERNATIVAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS
E A CELERIDADE PROCESSUAL SOB NOVAS PERSPECTIVAS
Joanetho Barrêto Araujo1
Profª. Me. Sonia de Oliveira2
RESUMO
O presente artigo, através de analise de referenciais teóricos, examina os métodos alternativos de solução de conflitos, de acordo com a legislação processual civil brasileira e com os novos direcionamentos preconizados para promover a celeridade nestas soluções; nos juizados especiais, por meio da conciliação, mediação e arbitragem, além do processo e do procedimento convencional. Desta forma, analisa-se aspectos positivos, atinentes a conciliação, a mediação e arbitragem, à luz da lei dos juizados especiais cíveis, da nova estrutura da lei de arbitragem, além de aspectos relativos do vigente Código de Processo Civil bem como, alguns constantes do novel Código de Processo Civil, recentemente aprovado com entrada em vigor prevista para 16 de março de 2016. Questiona-se assim, como estes meios podem e se mostram efetivos na solução de conflitos precocemente? Qual a contribuição necessária que devem oferecer o Estado, os operadores do direito e as partes para a consolidação e convencimento da efetividade destes mecanismos? O que já impõe a legislação atual? Assim, busca-se contribuir com o entendimento e consolidação das formas de agilização das soluções de conflitos e o papel dos atores sociais com elas envolvidos de forma direta.
PALAVRAS CHAVES:COMPOSIÇÃO.NEGOCIAÇÃO.CONCILIAÇÃO.MEDIAÇÃO. ARBITRAGEM.
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1 Graduado em Direito pela UNIC/MT. Advogado atuante nas áreas trabalhista e cível. Pós-graduando em direito Processual Civil pela UNINTER.
2 Mestre em Direito na PUC/PR. Especialista em Direito Criminal pela Unicuritiba. Especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário UNINTER. Graduada em Direito pela PUC -PR. Advogada atuante nas áreas trabalhista e cível. Professora Orientadora de TCC no Centro Universitário UNINTER.
THE ALTERNATIVES OF COMPOSITION OF CONFLICT
AND SPEED PROCEDURE UNDER NEWS PERSPECTIVES
Joanetho Barrêto Araújo1
Profª. Me. Sonia Oliveira2
ABSTRACT
This article, through analysis of theoretical frameworks, examines alternative methods of conflict resolution, according to Brazilian civil procedure law and the new directions advocated to promote the speed in these solutions; in special courts, by means of conciliation, mediation and arbitration in addition to the process and the conventional procedure. Thus analyzes positive aspects, relating to conciliation, mediation and arbitration under the law of the Small Claims Courts, the new structure of the Arbitration Law, in addition to the existing related aspects Code of Civil Procedure and some contained in novel Civil Procedure Code, recently approved with entry into force scheduled for March 16, 2016. It is questionable as well, as these media can and show effective in conflict resolution early? What is the required contribution should offer the State, the right operators and parties to consolidate and conviction of the effectiveness of these mechanisms? What already imposes the current legislation? And the novel Civil Code, to what extent is indeed contributing to the acceptance of the roads put at the disposal of the contenders? Where sustain the arguments for resistance to said private justice? All these mechanisms are related to disputes arising in the social environment. Thus, it seeks to contribute to the understanding and consolidation in the ways of streamlining of conflict resolution and the role of social actors involved with them directly.
KEYWORDS:COMPOSITION.NEGOTIATION.RECONCILIATION.MEDIATION. ARBITRATION.
INTRODUÇÃO
O sistema judiciário brasileiro no contexto processual especificamente, apresenta volumes expressivos de demandas que podem receber tratamento mais adequado sem prejuízo de solução a contento das partes, e principalmente sem o afastamento cabal dos limites legais.
Importantes questionamentos têm surgido na sociedade e no âmbito judiciário brasileiro, acerca do crescente aumento de demandas com relação à capacidade de processamento, de pessoal e de estrutura operacional para atender tal demanda.
Os esforços dos legisladores, magistrados e dos tribunais de forma geral não tem surtido grande efeito diante de tal sobrecarga; de fato a sociedade brasileira traz para o judiciário desde as mais ínfimas questões até as de maior complexidade sem aplicação do filtro especifico a fim de somente levar a julgamento o que de fato se apresente complexo.
O sistema processual criou meios para aceleração da resolução dos conflitos com a participação efetiva das partes e, além disto, com o tempo e este vertiginoso aumento das lides, vieram à lume diversos diplomas legais e ajustes, destinados a responsabilizar um pouco mais os litigantes pela solução dos seus próprios conflitos de somenos importância, por vias excepcionais que se convencionou chamar de justiça privada.
Em principio cabe ao Estado prover o jurisdicionado na solução dos conflitos, eis que teoricamente é dele tal poder. Há muito, é claro, sabemos que a justiça privada de fato foi afastada das sociedades contemporâneas; o que assim permanece, está sob o controle atento da lei, sendo exemplo de exceção legitima e rara, o desforço imediato como espécie de autotutela, prevista no art. 1210 do Código Civil Brasileiro, que dá direito ao possuidor a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, podendo fazê-lo por sua própria força, com as restrições ali previstas. (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO/2010).
A negociação, conciliação, a mediação e a arbitragem são figuras de alta importância que ocupam a cada dia o seu lugar no contexto social. Sofrem reservas importantes em razão de certo ceticismo de uma sociedade acostumada e conduzir os problemas para o juiz resolver! Por assim dizer. Historicamente, a confiança na solução dos litígios, após a criação dos
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