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AS AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  13/6/2017  •  Abstract  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Rogério Soares, menor impúbere, residentes e domiciliados na Rua das Flores, n° 33, Jardim Esperança, 17900-000, Dracena, São Paulo, representado por sua genitora Suellen da Silva, Brasileira, solteira, do lar, portadora do R.G. 34.444.222-x SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 22.580.000-x, por seu advogado in fine, procuração em anexo (doc1.), vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor o presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

SUELLEN DA SILVA, nacionalidade brasileira, solteira, portadora do RG 34.444.222-x SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 11.222.333-x, residente e domiciliada na Rua Das Flores n°33, Bairro Esperança, na Cidade e Comarca de Dracena, CEP: 17900-000 Estado de São Paulo, pelos motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

A mãe dos Requerentes conviveu com o Requerido durante aproximadamente cinco anos, ou seja, do ano de 2010 a 2015.

Que desta união nasceu o Requerente Rogério Soares em data de 10/12/2014, conforme se verifica das Certidões de Nascimento em anexo. (doc2.)

A sociedade de fato foi rompida por culpa exclusiva do Requerido, quando este abandonou o lar por motivos que a mãe do Requerente desconhece. Em consequência dessa atitude, sempre que se encontravam ocorriam desentendimentos, ocasiões em que se ofendiam verbalmente, restando assim comprovada a impossibilidade da vida em comum.

O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor. (doc3.)

A mãe do Requerente não está em condições de suportar sozinha, os encargos alimentares e não tem condições de sustentá-lo.

Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte de seu próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com quitação mediante depósito bancário, poderá atender ao menos as necessidades elementares do Autor, porquanto, cabe também ao Pai, ora Réu, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

O Requerido trabalha como autônomo na compra e venda de gado de engorda, como também é proprietário na Fazenda Santa Clara, auferindo destes serviços, um salário de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês, valor este suficiente para prestar alimentos a seu filho, cumprindo, desta forma, com seu dever de pai.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.

Vemos na presente Ação, as dificuldades que vem passando a genitora do Requerente, que mantém seu filho sob sua guarda e proteção exigindo assim, sacrifício extraordinário desde o rompimento de sua união com o Réu, pois a si cabe o encargo, haja vista a necessidade da presença da figura materna na formação da personalidade do filho menor.

É interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas constituem matéria-prima da sociedade futura, e assim se espera que o Estado diga, no caso em tela, o direito do Requerente exercendo desta forma a jurisdição que lhe compete.

Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos ao filho menor, que necessita atualmente de pelo menos quatro salários mínimos a mais por mês, para a manutenção e sobrevivência, sendo que o pai tem condições financeiras para satisfazer o valor pedido.

O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia.

A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e o seu artigo 2º, prevê que o credor "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".

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